ato de 15 de maio de 2026
REQUERIMENTO DE CARTA DE MATRÍCULA
Frederico Hamoi Bittar, Flávio Frederico Jafet, Octávio Hamoi, Carla Hamoi Bittar sócios da sociedade empresarial MEGA HYPER SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -EPP. Torna público o edital da carta de matrícula da JUCESP, o qual passa a publicar na integra ; MEGA HYPER SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -EPP. - Registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP sob NIRE no 3526879649-1,e inscrita no CNPJ sob o n º 64.252.763/0001-02, localizada no endereço Rua Zélia, Nº 235, Assunção - São Bernardo do Campo , CEP 09861-710 No Estado de São Paulo. Nos Termos do Art.8º do Decreto Federal nº 1.102 de 21.11.1903 c/c 1º do IN/DREI de nº 52/2022., Razão pela qual faz saber o Memorial Descritivo do empreendimento, Regulamento Interno, Tarifas Regulatórias conforme JUCESP protocolo Nº 2.140.502/26-7
Frederico Hamoi Bittar
Sócio
Flávio Frederico Jafet
Sócio
Octávio Hamoi
Sócio
Carla Hamoi Bittar
Sócia
ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARAÇÕES ART. 1 º , ITENS 1 º A 4 º DO DECRETO NO 1.102/1903
A sociedade empresarial MEGA HYPER SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - registrada n Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP sob NIRE no 3526879649-1, e inscrita no CNPJ sob o n º 64.252.763/0001-02, localizada no endereço Rua Zélia, Nº 235, Chácara Dublin Paulista- São Bernardo do Campo - SP, CEP 09861-710., representada pelos sócios; Frederico Hamoi Bittar, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 35.876.523-7/SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 402.767.318-24, residente e domiciliado na Rua Guarará, n° 500, ap. 191, Jardim Paulista, CEP 01425-000, São Paulo, SP, Flávio Frederico Jafet, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.464.013/SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 124.315.168-49, residente na Capital do Estado de São Paulo e com domicílio profissional na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 2.701, conjunto 53, sala 2, Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo, SP; Octávio Hamoi, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 14.164.196-4/SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 154.225.708-55, residente e domiciliado na Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 508, ap. 111, Jardim Paulista, CEP 01410-000, São Paulo, SP; e Carla Hamoi Bittar, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 14.164.195-2/SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o n° 154.225.668-23, residente e domiciliada na Rua Guarará, n° 500, ap. 191, Jardim Paulista, CEP 01425-000, São Paulo, SP. Vem respeitosamente requerer a Vossa senhoria que efetue o arquivamento do armazém geral acima descrito. O Capital Social da sociedade empresarial é de 10.000 (Dez mil) cotas no valor de R$1,00 (Um real) cada uma delas totalizando R$10.000,00 (Dez mil reais) totalmente integralizada pela moeda corrente do país. Capacidade: A área de armazenagem do galpão é de 571 M² (Quinhentos e setenta e um metros quadrados) e 2.855 m³ (Dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros cúbicos). Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de use imediato. Segurança: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento Interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Natureza e discriminado das mercadorias: armazenará mercadorias nacionais e estrangeiras e/ou já nacionalizadas. Descrição minuciosa dos equipamentos do armazém conforme o tipo de armazenamento. Recebimento e Conferência do Material: No ato do recebimento dos produtos na unidade de armazenagem, haverá a conferência de documentos necessários pare transporte, Check List para verificado das condições do veículo transportador, pesagem inicial e final. Os "Produtos e/ou Matérias-primas", deverão estar devidamente acondicionados e seguirão para áreas de armazenagem especificas e identificadas, e terão encaminhamento de acordo com a solicitação do cliente, proprietário da mercadoria armazenada.1-Armazenamento em sistema porta pallets: Produtos e matérias-primas após recebidos serão encaminhados para as áreas de armazenagem, onde serão armazenados em porta-pallets, permanecendo no local até que a empresa detentora dos produtos opte pelo encaminhamento que lhe couber, podendo estes serem encaminhados para descaracterizado ou retornar empresa para outros fins cabíveis. Os produtos permanecerão identificados e devidamente embalados.2-Capacidade de armazenagem: A capacidade de armazenagem dos galpões segue descrita a seguir: Galpão G1: Número de posições: 240 de posições pallets: Capacidade/posição pallets: 1000 kg. Capacidade total instalada: 240.000 Kg, Porte do Galpão será destinado a sistema de descaracterizado de Produtos. 3- Liberação do Órgão controlador e Descaracterizado: Após liberado da mercadoria pelos Órgãos competentes (Receita Federal; ANVISA; entre outros), esta segue para descaracterização.4-Devolução de Mercadorias: Caso o cliente, por algum motivo não destinar o produto para a descaracterização e/ou destruição, o produto será estornado. Para movimentação deste material será emitida nota de simples remessa de devolução.5-Descaracterização de materiais: Tal descaracterização é meramente física, sem qualquer envolvimento de processes reativos ou de misturas, de modo a tornar os mesmos inservível. Citamos como exemplos: corte de material (bolsas ,tecidos ,Lonas. etc.), desconformes (descaracterização de comprimidos de medicamentos, de embalagens etc.) para realização dessa descaracterização utilizaremos os equipamentos que já dispomos e fazem parte de licenciamento do processo de manufatura reversas, que é moinho industrial. este será utilizado para o procedimento de descaracterizado nas situações em que a fiscalização da Receita Federal / Anvisa vier a solicitar. Os produtos descaracterizados terão classificação conforme a seguir: Materiais de dimensões > 50mm < 800mm. Descaracterizado realizada através de Triturador/Moinho. Frascos contendo líquidos terão desenvase manual depois os frascos serão descaracterizados e os materiais serão encaminhados para destinação/tratamento, mediante toda a documentação necessária para transporte e destinação do material, incluindo-se as notes de simples remessa. alguns materiais a critério do Órgão competente podem ser submetidos a tratamentos externos sem a necessidade de descaracterização na planta de armazenagem.6-Destinação final /Tratamento: Os produtos descaracterizados terão destinação conforme suas características e em função de critérios técnicos e legais aplicados. Nessas condições os materiais serão enviados a destinação final em local devidamente autorizados, podendo a critério da empresa, desde que respeitadas as situações acima, serem encaminhados para os tratamento e/ou disposição final a seguir descritos: Incinerado, Coprocessamento, Manufatura Reversa, Aterro, Reciclagem, recuperado, reuso, ETE - Estação de tratamento de efluentes. Materiais não passiveis de descaracterizado, em fundo de risco operacionais ou em função de desprendimento de vapores potenciais geradores de emissões odoríferas além dos limites permissíveis, serão direcionados para descaracterização / tratamento em outras unidades e/ou terceiros, devidamente autorizados pare estas operações.7-Descritivo das instalações; fundação estrutura de fundação tipo sapata isolada, executada com concreto armado sobre lastro de concreto simples. Estrutura Galpão em estrutura de concreto pré-fabricado em duas águas, conforme projeto arquitetônicos. Pórticos compostos de pilares e vigas encaixados com parafusos. Pórticos Intertravados com terças de concreto (longitudinal) e tirante de aço (transversal). Alvenaria-Paredes em bloco de cerâmico de vedado e=15cm ou e=20cm, assentados com argamassa de cal, areia e cimento até a altura de 6,0m (30 Sodas) ou 6,50 (32 Sodas). Verga em blocos canaleta a cada 5 fiadas e na última fiada nas paredes externas com 2 diâmetro 3/8 corrido e preenchido com concreto Fck=20Mpa - Cobertura do galpão com telha de fibrocimento apoiada sobre a estrutura pré-moldada de concreto. Revestimento contrapiso de concreto desempenado, com sistema de rodapés. Pintura piso aplicado de selador base EPÓXI ante infiltração, Limpeza e apiloamento da área interna ao galpão para execução de contrapiso de concreto, e=5cm.Pintura exterior com aplicado de selador base látex e tinta látex PVA sobre bloco a vista. Pintura interior com aplicado de selador base acrílico sobre bloco a vista. Pintura dos perfis metálicos complementares, com aplicado de zarcão antiferrugem e tinta esmalte sintético. Elétrica - Instalado de luminárias led. Instalação elétrica aparente, com utilização de eletrodutos de aço galvanizado, a prove de tempo, executados conforme as normas brasileiras.
TABELA DE TARIFAS DE ARMAZEM GERAL
1 TARIFAS DE ARMAZENAGEM. Valor mensal:R$120,00 por pallet. 2 SERVICOS COMPLEMENTARES; 2.1 Services de Paletização - Valor mensal Paletizar: R$ 50,00 por pallet/Despaletizar: R$ 25,00 por pallet/Despaletizar/Paletizar R$ 65,00 por pallet/ Fenecimento de Pallets R$ 30,00 por pallet /Montagem de Pallets R$ 35,00 por pallet/Rotulado de Pallets (etiquetagem) R$ 7,10 por pallet/Plastificar (stretching) R$ 17,00 por pallet/2.2 Handling In. (Movimentação de Entrada)Valor mensal movimentado R$ 25,00 por pallet/ 2.3 Handling Out. (Movimentação de Saída) Valor mensal movimentado R$ 25,00 por pallet/ 2.4 DESCARACTERIZADO R$ 20,00 / Kg/3- EMISSÃO DE WARRANT Percentual sobre o valor da mercadoria 0,3 %/.CONDIÇÕES COMERCIAIS: ARMAZENAGEM: 1- Faturamento da respectiva parcela de armazenagem ocorrera mensalmente, com prazo de vencimento de 5º dia uteis após o mês;2- Ocorrendo atraso em qualquer pagamento, haverá um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada pagamento em atraso, bem como incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e cone*, monetária calculada pela variado do IGPM DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV).
REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL
ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1 º . Serão recebidas em deposito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que estas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de quantidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4 º . Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificações, classificação, marcas, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6 º . 0 inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, como a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto no 1.102/ 1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto no 1.102/1903. 0 pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Bernardo do Campo ,15 maio de 2026. Frederico Hamoi Bittar CPF 402.767.318-24, Flávio Frederico Jafet CPF 124.315.168-49, Octávio Hamoi CPF 154.225.708-55, Carla Hamoi Bittar CPF 154.225.668-23