PORTARIA Nº 450, DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Altera a Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II-A, III-A, III-C e III-G da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
ARRANJO DE UNIDADES SUBORDINADAS
I - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE:
1. Gabinete - GABIN
1.1 Coordenação de Gestão Documental - COGDO
1.1.1 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO
1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON
1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI
1.3 Assessor Técnico
.............................................................................................................
II - Órgãos Seccionais:
1. Procuradoria Federal - PF-FNDE
1.1 Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST
1.2 Subprocuradoria - SUBPC
1.2.1 Coordenação de Contencioso Estratégico - COEST
1.2.1.1 Divisão de Suporte ao Contencioso Estratégico - DIEST
1.2.2 Divisão de Contencioso Geral e Cobrança - DCGER
1.2.3 Divisão de Suporte ao Contencioso do FIES - DIFIES
1.2.4 Divisão de Suporte ao Contencioso Geral e Cobrança - DICONT
1.3 Coordenação de Consultoria e Assessoramento - CCONSU
1.3.1 Serviço de Consultoria - SECONS
.............................................................................................................
7. Diretoria Financeira - DIFIN
7.1 Assessor Técnico
.............................................................................................................
7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DIPAC
7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC
7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIDAM
7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIOPC
7.5.4 Divisão de Acompanhamento Processual e Gestão do Conhecimento - DAPGC
7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
.............................................................................................................
7.7 Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento Integrado - CGAMI
7.7.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI
7.7.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES
............................................................................................................." (NR)
"ANEXO II-A
GABINETE
1. Gabinete - GABIN |
1.1 Coordenação de Gestão Documental - COGDO |
1.1.1 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO |
1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON |
1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI |
1.3 Assessor Técnico |
............................................................................................................
Art. 2º À Coordenação de Gestão Documental - COGDO compete:
I - coordenar as atividades de gestão documental no âmbito do Gabinete;
II - orientar as unidades do Gabinete quanto à produção, tramitação, organização, guarda e destinação de documentos e processos;
III - acompanhar o atendimento das demandas de gestão documental dirigidas ao Gabinete;
IV - promover a padronização de procedimentos relativos à organização e ao controle documental do Gabinete; e
V - exercer outras atividades relacionadas à gestão documental que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
............................................................................................................." (NR)
"ANEXO III-A
PROCURADORIA FEDERAL
1. Procuradoria Federal - PF-FNDE |
1.1 Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST |
1.2 Subprocuradoria - SUBPC |
1.2.1 Coordenação de Contencioso Estratégico - COEST |
1.2.1.1 Divisão de Suporte ao Contencioso Estratégico - DIEST |
1.2.2 Divisão de Contencioso Geral e Cobrança - DCGER |
1.2.3 Divisão de Suporte ao Contencioso do FIES - DIFIES |
1.2.4 Divisão de Suporte ao Contencioso Geral e Cobrança - DICONT |
1.3 Coordenação de Consultoria e Assessoramento - CCONSU |
1.3.1 Serviço de Consultoria - SECONS |
.............................................................................................................
Art. 4º
I - exercer as atividades previstas no artigo 3º quanto ao contencioso judicial do FNDE relativo às demandas consideradas estratégicas;
.............................................................................................................
Art. 5º Compete à Divisão de Suporte ao Contencioso Estratégico:
.............................................................................................................
Art. 6º Compete à Divisão de Contencioso Geral e Cobrança:
I - exercer as atividades previstas no artigo 3º quanto ao contencioso judicial e à cobrança de créditos do FNDE;
II - (revogado)
.............................................................................................................
Art. 7º Compete à Divisão de Suporte ao Contencioso do FIES:
I - prestar suporte à DCGER nas atividades quanto ao contencioso judicial relativo aos contratos de financiamento estudantil junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES; e
II - exercer outras atividades atribuídas pelo Procurador-Chefe ou Subprocurador-Chefe.
Art. 8º Compete à Divisão de Suporte ao Contencioso Geral e Cobrança:
I - prestar suporte à DCGER nas atividades relativas ao contencioso judicial e à cobrança de créditos; e
II - exercer outras atividades atribuídas pelo Procurador-Chefe ou Subprocurador-Chefe.
Art. 9º Compete à Coordenação de Consultoria e Assessoramento:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e unidades do FNDE;
II - adotar medidas para uniformizar e sistematizar os entendimentos jurídicos em matéria consultiva de interesse do FNDE;
III - acompanhar, analisar e apreciar as manifestações jurídicas consultivas elaboradas pelos procuradores federais em matéria consultiva, submetendo-as ao Procurador-Chefe para deliberação final, ressalvados os casos de delegação;
IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades da unidade vinculada em sua área de competência; e
V - exercer outras atividades atribuídas pelo Procurador-Chefe.
Art. 10. Compete ao Serviço de Consultoria:
I - analisar as consultas jurídicas formuladas pelos órgãos e unidades do FNDE;
II - examinar processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas;
III - analisar a legalidade e a constitucionalidade de minutas de atos normativos;
IV - examinar as minutas de editais de licitação, chamamento público e procedimentos auxiliares, de contratos e seus termos aditivos, de convênios, instrumentos congêneres e seus termos aditivos, de editais de concurso público ou processo seletivo, bem como os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
V - emitir manifestações jurídicas consultivas; e
VI - executar outras atividades determinadas pelo Procurador-Chefe ou pelo Coordenador da CCONSU." (NR)
"ANEXO III-C
CORREGEDORIA
.............................................................................................................
Art. 1º À Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito do FNDE;
II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização, para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do FNDE;
III - julgar as propostas de arquivamento de denúncias, representações e processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
IV - encaminhar à Presidente do FNDE, para julgamento, os processos administrativos disciplinares e os processos administrativos de responsabilização cuja aplicação de penalidade seja de sua competência, observados a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, os normativos de delegação de competência e as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005." (NR)
"ANEXO III-G
DIRETORIA FINANCEIRA
7. Diretoria Financeira - DIFIN |
7.1 Assessor Técnico |
7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON |
7.2.1 Assessor Técnico |
7.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC |
7.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC |
7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF |
7.3.1 Assessor Técnico |
7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE |
7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI |
7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL |
7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN |
7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN |
7.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN |
7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal - COFCP |
7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP |
7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP |
7.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO |
7.4.1 Assessor Técnico |
7.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN |
7.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN |
7.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI |
7.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR |
7.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR |
7.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR |
7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC |
7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DIPAC |
7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI |
7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC |
7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIDAM |
7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - DIOPC |
7.5.4 Divisão de Acompanhamento Processual e Gestão do Conhecimento - DAPGC |
7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC |
7.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE |
7.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP |
7.6.2.2 Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais - DIMEX |
7.6.3 Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência - COJUR |
7.6.3.1 Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência - DIPAR |
7.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas e Recuperação de Créditos - COADE |
7.7 Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento Integrado - CGAMI |
7.7.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI |
7.7.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES |
.............................................................................................................
Art. 27-A. À Divisão de Acompanhamento Processual e Gestão do Conhecimento - DAPGC compete:
I - monitorar e consolidar o acompanhamento dos prazos internos de instrução processual dos processos sob responsabilidade da CGAPC, incluindo filas de análise, prazos de elaboração de manifestações técnicas, despachos decisórios e prazos internos para resposta a demandas de controle interno e externo, sem prejuízo das atribuições de protocolo e tramitação documental exercidas pela Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DIPAC;
II - definir, operar e manter instrumentos de controle e alerta de prazos internos de instrução processual, inclusive no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em articulação com as áreas responsáveis por tecnologia da informação, quando necessário;
III - elaborar e manter orientações internas transversais, modelos, checklists e notas técnicas de governança processual, voltadas à padronização da instrução, à melhoria da qualidade técnica e à uniformidade de entendimentos no âmbito da CGAPC;
IV - consolidar entendimentos técnicos, precedentes administrativos, boas práticas e lições aprendidas decorrentes da atuação da CGAPC, promovendo sua sistematização e divulgação interna;
V - estruturar e implementar diretrizes e instrumentos de gestão do conhecimento no âmbito da CGAPC, com vistas à preservação da memória institucional, à redução de retrabalho e à mitigação de riscos decorrentes da rotatividade de pessoal;
VI - organizar, sistematizar e manter repositório interno de fluxos, manuais, procedimentos operacionais padrão, modelos e orientações técnicas da CGAPC, assegurando governança de atualização e versionamento;
VII - produzir relatórios e informações gerenciais relacionados a prazos internos, passivos de análise, produtividade, gargalos e riscos operacionais, destinados a subsidiar a tomada de decisão da Coordenação-Geral; e
VIII - propor e coordenar iniciativas de melhoria procedimental transversal no âmbito da CGAPC, voltadas ao aumento da eficiência, à padronização das rotinas internas e à redução de riscos institucionais.
.............................................................................................................
Art. 35. À Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento Integrado compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a produção de dados e informações para suporte à tomada de decisão estratégica;
II - planejar, coordenar e supervisionar o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Programas do FNDE - Simav-FNDE, para subsidiar a formulação, a revisão e a execução de políticas públicas com base em evidências;
III - propor e implementar estratégias, metodologias e diretrizes para o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos do FNDE, visando à articulação das áreas e à adoção de melhores práticas institucionais;
IV - planejar, coordenar e supervisionar o Programa Formação pela Escola;
V - propor diretrizes, normas e procedimentos para gestão do Programa Formação pela Escola em âmbito nacional;
VI - definir o planejamento orçamentário e supervisionar a execução financeira do Programa Formação pela Escola;
VII - prospectar e desenvolver parcerias estratégicas com escolas governamentais, universidades e instituições públicas e privadas, visando ao fortalecimento e à expansão do Programa Formação pela Escola; e
VIII - aplicar as metodologias de monitoramento e avaliação de que tratam os incisos II e III para aferir a efetividade e propor o aprimoramento contínuo do Programa Formação pela Escola.
Art. 36. À Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado compete:
I - executar atividades operacionais relacionadas à definição e implementação de estratégias, metodologias e diretrizes para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas do FNDE - Simav-FNDE;
II - apoiar na operacionalização das atividades do Simav-FNDE, em articulação com as demais áreas do FNDE;
III - apoiar na proposição de estratégias, metodologias, diretrizes e políticas para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE; e
IV - apoiar na realização de pesquisas, estudos e análises para suporte à tomada de decisão estratégica.
Art. 37. À Divisão do Programa Formação pela Escola compete:
I - executar a prospecção e a análise de conteúdos voltados à formação continuada de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar;
II - gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação pedagógica das ações e conteúdos formativos do Programa Formação pela Escola;
III - executar e gerenciar as parcerias com escolas governamentais, universidades e/ou instituições públicas e privadas, visando ao intercâmbio de ações e conteúdos formativos;
IV - operacionalizar os sistemas de informação, ambientes virtuais de aprendizagem e portais relacionados ao Programa Formação pela Escola e Educação Corporativa do FNDE;
V - executar a articulação, em âmbito nacional, das redes gestoras nacional e estaduais, de tutoria, de cursistas e de apoio ao Programa Formação pela Escola;
VI - operacionalizar o processo de acompanhamento, validação, homologação e solicitação de pagamentos aos bolsistas do Programa Formação pela Escola; e
VII - operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Programa Formação pela Escola." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Anexo II-A da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA