EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 121.789/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
APOLLO TRANSPORTES LTDA, 53.724.531/0001-93, ITS2E60, FRMEV00392662026, 606-82; APR TRANSPORTES LTDA, 08.028.921/0001-74, RXW4C88, FRMEV00381412026, 606-82; ARMAZELOG OPERADOR LOGISTICO E TRANSPORTES LTDA, 63.383.885/0001-75, RDW3E33, FRMEV00363202026, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RYT4B80, FRMEV00365242026, 606-82; ARNOBIO GOMES DA SILVA, ***.347.104-**, OYY6582, FRMEV00367932026, 606-82; AROVEL TRANSPORTES LTDA, 17.848.616/0001-10, ARU8E07, FRMEV00365432026, 606-82; ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA, 80.738.016/0001-35, REB4B54, FRMEV00381642026, 606-82; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, RYX5B59, FRMEV00383492026, 606-82; B N TRANSPORTES LTDA, 09.104.347/0001-59, FSK9J56, FRMEV00363002026, 606-82; B3 EMPREENDIMENTOS LTDA, 36.949.609/0001-59, IUC5E51, FRMEV00363872026, 606-82; BADALOTTI METALURGIA E ENGENHARIA LTDA, 85.054.773/0001-03, JAH1E40, FRMEV00368282026, 606-82; BAGGIO & BAGGIO LTDA, 09.320.083/0001-70, RXR6D72, FRMEV00377982026, 606-82; BASCHIROTTO COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 78.888.930/0001-10, SXX4F62, FRMEV00366442026, 606-82; B R TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, 39.812.723/0001-20, ELW3B32, FRMEV00606862026, 606-82; ANTONIO CARLOS OCCHI, ***.237.199-**, OYH0A51, FRMEV00580712026, 606-82; APOENA TRANSPORTES LTDA, 08.174.169/0001-70, AJU5002, FRMEV00581412026, 606-82; ARILSON DALARIVA, ***.766.419-**, MAC4A66, FRMEV00580432026, 606-82; BEATRIZ TRINDADE MODESTO, ***.739.352-**, FRK3G30, FRMEV00788042026, 606-82; ARLEI SENA JARDIM, ***.314.800-**, IGL7765, FRMEV00581092026, 606-82; AVILAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 85.177.814/0001-59, RAG5815, FRMEV00581742026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração