AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 630 IPRO, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000248/2022-99, de 07/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ST611IPRO, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000330/2022-13, de 28/10/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 31/08/2022; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de roseira (Rosa L.), denominada RUIPN0113A, com titularidade requerida pela De Ruiter Intellectual Property B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000362/2022-19, de 02/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 21204I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000027/2023-00, de 17/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 54SC122 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000211/2023-41, de 31/08/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 04/07/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Dektopspin, com titularidade requerida por Dekker Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000076/2024- 15, de 26/06/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 16/07/2020, com a denominação Topspin.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 70IX70RSF I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000082/2024-72, de 28/06/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de Videira (Vitis L.), denominada BRS 54 Lumiar, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, protocolizado sob o nº 21806.000123/2024-21, de 17/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 79KA72, com titularidade requerida pela M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000159/2024-12, de 21/08/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2292B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000206/2025-09, de 15/08/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 04/12/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2298B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000207/2025-45, de 15/08/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 2221B3XF, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000210/2025-69, de 21/08/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC