EDITAL Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 2026
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS ÀS VAGAS RESERVADAS EM CONCURSO
PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO.
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, TORNA PÚBLICA a convocação do (as) candidato (as) abaixo relacionados, inscritos nas vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme os Editais nº 110, de 22 de dezembro de 2025, 31, de 30 de março de 2026 e 32, de 30 de março de 2026, para a realização do procedimento de Confirmação complementar à autodeclaração (Heteroidentificação), conforme segue:
Nome | Edital | Cargo |
Amanda Lélis de Souza | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor (a) Substituto(a) |
Carlos Henrique Souto Azevedo | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Estagiário |
Carolyne Gonçalves de Souza Bremer | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor (a) Substituto(a) |
Dáfilla Yara Oliveira de Brito | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor (a) Substituto(a) |
Dhiego Gonçalves Pacheco | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor (a) Substituto(a) |
Junea Tatiane Damasceno Oliveira | Edital nº 110, de 22 de dezembro de 2025. | Professor (a) do Magistério Superior |
Karoline Costa Dos Santos | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor(a) Substituto (a) |
Lucas Ramos Martins | Edital nº 110, de 22 de dezembro de 2025. | Professor (a) do Magistério Superior |
Monalisa Aparecida do Carmo | Edital nº 110, de 22 de dezembro de 2025. | Professor (a) do Magistério Superior |
Rafaela Ferreira Souto | Edital nº 110, de 22 de dezembro de 2025. | Professor (a) do Magistério Superior |
Rosiane Rosa Silva | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor(a) Substituto (a) |
Rosimeire Fernandes Cruz Pereira | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor(a) Substituto (a) |
Sander Moreira Rodrigues | Edital n.º 31, de 30 de março de 2026 | Professor(a) Substituto (a) |
1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico <[email protected]>, até às 23h59min, do dia 25 de maio de 2026, os seguintes documentos:
2.
I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I deste Edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II - uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, em formato MP4 ou outro compatível, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações:
I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal;
II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem;
III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV. Sem utilização de maquiagem;
V. Sem utilização de óculos escuros;
VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII. Sem utilização de filtros de edição;
VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima;
IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. Ao final da leitura, na mesma gravação, o candidato deverá apresentar documento de identificação válido com foto, de modo que permita a identificação do candidato.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
4. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. A comissão de procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente.
6. O resultado do procedimento Confirmação Complementar à Autodeclaração será divulgado na página eletrônica da UFVJM, nas seções destinadas aos Editais e Concursos, no link "https://portal.ufvjm.edu.br/editais".
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica de Editais e Concursos da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento próprio, juntado os documentos que o candidato julgar pertinente, enviando-os para o endereço de e-mail: [email protected], com o assunto "Recurso Edital n.º 55/2026 - Concurso Público para Professor(a) do Magistério Superior" , Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior e Processo Seletivo para Contratação de Estagiário".
9. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.
10. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
11 . A Comissão Recursal considerará em sua decisão dos documentos indicados no Item 1 deste Edital, o Parecer emitido pela Comissão de procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato (Item 8).
12. O resultado definitivo do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, após decisão da Comissão Recursal, será divulgado na página eletrônica da UFVJM, nas seções destinadas aos Editais e Concursos, no link https://portal.ufvjm.edu.br/editais, nas condições do Art. 33 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025.
13 . Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
Diamantina/MG, 20 de maio de 2026.
HERON LAIBER BONADIMAN
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, _______________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/____/______, no município de ______________________________, estado ____________________________________________, filho de _______________________________________________________ e de ______________________________________________________, estado civil __________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________ _______________________________ CEP nº _______________, portador da cédula de identidade nº __________________________, expedida em _____/______/________, órgão expedidor _________________, CPF nº ______________________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Candidato(a), inclua sua foto neste espaço