PORTARIA CAE Nº 40/ARC, DE 21 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.262/GC1, de 03 de setembro de 2025, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 168, de 04 de setembro de 2025, em conformidade com o item 4.4.18 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 21/CAE/2025, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BIO MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 40.016.257/0001-56, na modalidade de Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar com o Centro de Aquisições Específicas (CAE), por 4 (quatro) meses. A aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total dos objetos especificados na Nota de Empenho nº 2025NE002828, de 08/05/2025, com base nos subitens 15.1, alínea "a", 15.2, "ii", (2), "iii", 15.6, 15.7, 15.7.1 e 15.9 do Termo de Referência-TR (67106.002282/2022-96), de 27/12/2023 ao Edital do Pregão nº 260/CAE/2023, de 27/12/2023, tudo fundamentado no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993 c/c os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002 e os subitens 2.1.3 e 2.1.12, alínea "c" da ICA 12-23/2023, Sem a Contratada Interpor Recurso, após instauração do PAAI 21/CAE/2025, conforme Despacho Decisório nº 35/ARC/4775, de 19/05/2026, do CAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int ANDREI LEÇA BORGES