A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 09 DE JUNHO DE 2026, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 10 DE JUNHO DE 2026, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 11893.100003/2022-75 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mercedes-Benz do Brasil Ltda. (59.104.273/0001-29) (Recorrente), Ellen Kathrin Pfeffer (Recorrente), Fernando Fontes Garcia (Recorrente), Hetal Natavarlal Laligi (Recorrente), Karl Anton Johannes Deppen (Recorrente), Philipp Michael Schiemer (Recorrente), Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB/SP 200.793) (Advogado) e André Filipe Kend Tanabe (OAB/SP 351.364) (Advogado).
002) 18600.112344/2025-23 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Gauss Indústria e Comércio Ltda. (80.777.030/0001-48) (Recorrente).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
003) 18600.141473/2025-29 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Mário Antônio dos Santos (Recorrente).
004) 18600.141566/2025-53 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Breno Delfino Martins (Recorrente).
005) 18600.141561/2025-21 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Fabrício Lages Echeverria (Recorrente), Lucas Mori de Resende (OAB/DF 38.015) (Advogado) e Júlio César Borges de Resende (OAB/DF 8.583) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
006) 11893.100004/2022-10 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda. (65.993.453/0001-01) (Recorrente), Ademir Odoricio (Recorrente), Anderson Cleyton da Silva (Recorrente), Carlos Ronaldo Paes Ferreira (Recorrente), Dorival Dutra da Silva (Recorrente), Eduardo Rodrigues Rocha (Recorrente), Elvio Lupo Neto (Recorrente), Gustavo Henrique Bizaio Testi (Recorrente), Líbano Miranda Barroso (Recorrente), Natália Salzedas Pinheiro da Silveira (OAB/SP 286.686) (Advogada), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB/SP 363.555) (Advogado), Samia Amaro Abdalla (OAB/SP 435.341) (Advogada), Thiago Luís Sombra (OAB/DF 22.631) (Advogado), Laura Carneiro de Mello Senra (OAB/DF 43.076) (Advogada) e Mirella Katz (OAB/RJ 241.061) (Advogada).
007) 18600.141506/2025-31 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Marcel Martins Silva (Recorrente).
008) 18600.141524/2025-12 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Bruno Meneguzzi de Bernert (Recorrente).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
009) 11893.100862/2021-83 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), RBM Recuperadora Brasileira de Metais S/A (12.698.756/0001-35) (Recorrente), Eugenio Manfredi (Recorrente), Hernandes Jesus Santos Silva (Recorrente), Rodrigo Mattos Camargo (Recorrente), Valdemir de Melo Júnior (Recorrente), Kelly Mar Luiza de Castro e Silva (OAB/DF 63.793) (Advogada), Paula Monteiro Silva (OAB/DF 63.522) (Advogada) e Daniel Conde Falcão Ribeiro (OAB/PR 50.111) (Advogado).
010) 18600.141558/2025-15 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cândido de Silveira Quinderé (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).
011) 18600.111947/2025-16 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Eduardo Salim Hamdan (Recorrente).
012) 18600.112092/2025-32 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Mauricio Alves Barbosa (Recorrente).
Relator: Alexandre Evaristo Pinto
013) 19957.003685/2023-70 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples (22.985.155/0001-67) (Recorrente), Fábio Debiaze Pino (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Lucas Thedim Silvado Ribeiro de Barros (OAB/SP 477.288) (Advogado) e Nicole Rozental Besen (OAB/SP 511.707) (Advogada).
Relator: Luiz Fernando Rolla
014) 18600.121298/2025-53 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Fabrizio Sadocco Haas (Recorrente).
015) 18600.117946/2025-77 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Carlos Henrique Rodrigues Testa (Recorrente).
016) 10372.000076/2025-27 - CRSFN: Pedido de Revisão
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Recorrido), Fazenda São João Ltda. (12.986.642/0001-90) (Recorrente), Frederico Martins (OAB/DF 48.750) (Advogado) e Mariana Mariz de Sá (OAB/DF 77.226) (Advogada).
Processo com pedido de vista:
Relator: Alexandre Evaristo Pinto
017) 19957.002306/2023-24 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Silvio Tini de Araújo (Recorrente), Maria Cristina Cescon (OAB/SP 107.345) (Advogada), Fernanda Cirne Montorfano Gibson (OAB/RJ 140.744) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Victor Guita Campinho (OAB/RJ 216.108) (Advogado) e Juliana Brandão Galvani (OAB/RJ 239.898) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro, na 503ª Sessão.
Total de processos: 17 (dezessete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI (link) seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: [email protected] ou [email protected].
Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
e) DÚVIDAS - Em caso de dúvidas, entrar em contato nos e-mails: [email protected] ou [email protected]. Telefone 61 2021-5642.
Brasília, 21 de maio de 2026
ANA LUÍZA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária-Geral Substituta