PORTARIA Nº 147- SSAP2/SVP 7, DE 5 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o inciso V do art. 108, § 1º e alínea c) do § 2º, do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
CONCEDER,
ao Soldado do Efetivo Variável de Engenharia ERIDJHONY HERICLES ELIAS DOS SANTOS (Idt nº 071.166.907-7), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), a partir de 1º de junho de 2026, em virtude de ter sido reformado nesta data, por intermédio da Portaria nº 146-SSAP2/SVP 7, de 5 de maio de 2026, e por ter sido julgado "Incapaz C" definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 167/2025, de 10 de dezembro de 2025, que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 137/2025, de 26 de setembro de 2025, a qual reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 136/2025, Sessão nº 063/2025, de 23 de setembro de 2025, todas de Término de Incapacidade Temporária de Militar Temporário (TITMT) do MPGu I/CAICÓ (1º BEC), sendo a primeira homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 002/2026, Sessão nº 002/2026, de 14 de janeiro de 2026, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 039/2026, de 12 de fevereiro de 2026, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 13 de abril de 2026.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO