O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 244 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GUILHERME AGUIAR PRADINES FILHO, matrícula SIAPE n° 1069882, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.005650/2026-14
Nº 245 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOVINO CÂNDIDO DA MATA NETO - Matrícula SIAPE 1185022, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/GO, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da EC 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08662.005095/2026-13
Nº 246 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDIO MOREIRA CARVALHO, matrícula SIAPE n° 1502691, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.005831/2026-01
Nº 247 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARLON MAGNIERI JUNIOR, matrícula SIAPE n° 1199853, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-MT, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08661.004004/2026-32
Nº 248 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCIO JARDIM BORBA, matrícula SIAPE nº 1461045, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/ES, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da EC n° 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38 da Lei n° 4.878/1965 e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.003679/2026-12
Nº 249 - Implantar pensão indenizatória a EDILEUZA SOARES DE LIMA, na condição de companheira do falecido, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente, com exclusão de férias e 13º salário, até a data em que o falecido completaria 65 anos, a saber em 26/11/2033, em cumprimento à decisão contida no processo judicial nº 0800118-56.2015.4.05.8401, bem como o Parecer de Força Executória nº00813/2026/COREPPNE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08664.002917/2026-94
Nº 250 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA ROSINETE DE ALBUQUERQUE LIMA, na condição de cônjuge do servidor JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE LIMA, matrícula SIAPE nº 0166347, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 15 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.005282/2026-04
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA