AVISOS DE PENALIDADE
Processo Ético nº 84/2025
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 23.10.1968, para fiscalizar o exercício da profissão de Médico-Veterinário, em cumprimento à Decisão prolatada no Processo Ético-Profissional nº 55/2023, instaurado por Denúncia de Sandra Soares da Sousa Fischetti, no qual figura como Denunciado Méd. Vet. Pedro Henrique Silva Freitas - CRMV-MG nº 23172, serve-se do presente para aplicar ao DENUNCIADO a penalidade de Censura Pública, em Publicação Oficial, nos termos da alínea "c", do artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, por ter ficado comprovado a infração disciplinar aos artigos 6º - inciso III, 7º - inciso V, alínea "c", 8º - incisos II, VII, XV e XXVIII, 9º - incisos I, alínea "b" e "c", II, V e VII, 17 - inciso I, do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), acompanhada de multa pecuniária no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de acordo com o §3º do artigo 2º da Resolução nº 1108, de 20 de maio de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de conformidade com o Acórdão nº 84/2025, prolatado na Sessão Especial de Julgamento realizada no dia 24 de novembro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, MG, 20 de maio de 026.
Affonso Lopes de Aguiar Júnior
Presidente do Conselho