NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 51258840
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa Itumbiara Rações Ltda, CNPJ 19.785.318/0001-53, a pena de multa, com fulcro no art.
· Art. 39, inciso I, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, combinado com Instrução Normativa nº 110, de 23 de novembro de 2020, alterada pela Portaria nº 359, de 9 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 3, de 25 de janeiro de 2021;
· Art. 44, inciso III, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 103, inciso IX, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 31, inciso III, da Lei nº 14.515, de de 29 de dezembro de 2022;
· Art. 113, incisos I, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 114, inciso II, IV e V, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 107, inciso II, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 112 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 121 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 27, inciso II, da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
· Art. 28 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
· Art. 11 do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025;
· Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025;
· Tabela em Anexo da Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025.
Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 41.257,69 (Quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser recolhida por meio de GRU, no prazo de 16/06/2026. O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser entregue na unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situada à Praça Cívica nº 100 - 5º andar - Goiânia/GO - CEP 74.003-010, - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.. Processo administrativo nº 21016.004683/2025-31. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
ROBÉRIO ALVES MACHADO
Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA