DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (Case) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (Case) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.147, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de janeiro de 2016, a autorização outorgada à Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (Case) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal