ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 906, DE 22 DE MAIO DE 2026
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.224429/2026-12, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica VENTOS DE SAO VIGILIO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.489.523/0001-20, relativa ao projeto da Central Geradora Eólica, denominada Ventos de Santa Luzia 08, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.049421-6.01, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela PORTARIA Nº 1.385/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119 DE 5 DE AGOSTO DE 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís / MA (publicado no DOU nº 150, de 09.08.2022), através do qual fora concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos as pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026.
victor eduardo lamano