PORTARIA Nº 129, DE 22 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e da competência delegada na Portaria SG/PR nº 201, de 08 de outubro de 2025, e considerando o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024,resolve:
Art. 1º A Portaria SE/SG/PR Nº 122 de 12 de maio de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
a) Brenda Goulart Yusuf Dames, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
b) Camila Araújo, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
c) Danilo Araújo, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
d) Giselle Ribeiro, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
e) Jonas de Oliveira Bertucci, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
f) Juliana Amoretti, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
g) Kely Alves Costa, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
h) Lindrielli Rocha Lemos, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
i) Orestes Dias Araújo, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
j) Phillipi Barack Carvalho de Macedo, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
k) Tamires Alves Duarte, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
l) Tássia Toffoli Nunes, representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
m) Kaísa Isabel da Silva Santos, representante do Ministério das Cidades;
n) Leonardo Penafiel Pinho, representante do Ministério da Justiça;
o) Lívia Miranda Muller Drumond Casseres, representante do Ministério da Justiça;
p) Rebeca Brandão Vargas, representante do Ministério da Cultura;
q) Mônica Lima França, representante do Ministério da Cultura.
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ AUGUSTO DO AMARAL ROCHA