EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 22 DE MAIO DE 2026
O SUBSTITUTO DO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal nº 75, de 27/01/2026, publicada no DOU de 02/02/2026, Seção 2, página 26, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, CONSIDERANDO:
- o teor da Certidão 2/2026 - OA-UAC/RET/IFBAIANO, de 19 de maio de 2026, e;
- o Despacho 11/2026 - OA-UAC/RET/IFBAIANO, de 19 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º NOTIFICAR, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o servidor Rodrigo Loreto Peres, CPF nº ***.336.***-49, matrícula SIAPE nº ****956, da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23327.251359.2024-41, que culminou na aplicação da penalidade de DEMISSÃO, formalizada por meio da Portaria de Pessoal nº 483, de 1º de abril de 2026, bem como da decisão administrativa que determinou o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, conforme apurado nos referidos autos.
Art. 2º A presente notificação por edital decorre do insucesso das tentativas de ciência pessoal do interessado, inclusive mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) devolvida em razão de alteração de endereço, ausência de resposta aos contatos eletrônicos encaminhados e informação de saída do País, ficando o interessado NOTIFICADO da decisão administrativa e da penalidade aplicada, para que produza os efeitos legais pertinentes.
Art. 3º Fica o interessado ciente de que poderá apresentar pedido de reconsideração, bem como manifestação acerca do débito apurado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, nos termos da legislação vigente. Os autos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção de cópias junto à Unidade Correcional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, por meio do e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da Reitoria. Decorrido o prazo sem manifestação, serão adotadas as providências administrativas cabíveis.
RODNEY ALVES BARBOSA