PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃODE PROFESSOR VISITANTE NACIONAL E PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO
Processo nº 23853.007210/2026-31
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Reitoria/UFR nº 25, de 01 de fevereiro de 2024 e a Resolução CONSUNI/UFR nº 105, de 17 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, e no que dispõe o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Professor Visitante Nacional e Professor Visitante Estrangeiro, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade Federal de Rondonópolis. Todas as etapas deste processo seletivo, desde a publicação, inscrições e resultados, serão divulgados no endereço eletrônico: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital será publicado mediante extrato no Diário Oficial da União, e estará integralmente disponibilizado no endereço eletrônico: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/.
Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em: https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
Haverá uma Banca Examinadora específica para cada área a ser constituída por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, por professores de outras IFES ou da UFR, de preferência Docente do Programa de Pós-graduação (PPG) para o qual se destina a vaga do Processo Seletivo, desde que observados os casos de impedimento ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99
Os nomes que compõem a Banca Examinadora serão divulgados na página eletrônica divulgada acima.
As contratações serão feitas pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o estabelecido neste edital.
O prazo de validade do processo seletivo é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em lista única, considerando os percentuais entre os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
Durante o período de contratação o Professor Visitante Nacional ou Estrangeiro deve atuar de forma presencial no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis.
A contratação de professor visitante no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), mediante contrato de trabalho por prazo determinado, para atuar por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e atividades de ensino, a atuação será no programas de pós-graduação stricto sensu e em cursos de graduação da UFR, permitindo-se que atue como orientador(a) e em atividades de extensão e inovação, se for o caso.
As atividades de ensino do Professor Visitante observarão o disposto no plano de trabalho, sendo observado como objetivo principal apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, além de contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
O plano de trabalho deve contemplar os objetivos descritos no item supracitado, além de ser obrigatório a dedicação ao ensino em 8 horas semanais, sendo distribuída em 50% (cinquenta por cento) em disciplinas do Programa de Pós-Graduação (PPG) e 50% (cinquenta por cento) em disciplinas da graduação, com carga mínima de 4 (quatro) horas em cada nível de ensino.
Os demais encargos relativos à jornada de 40 horas em Dedicação exclusiva devem ser dedicadas ao Programa de pós-graduação correspondente à contratação do Professor Visitante.
Não poderá ser alterado o regime de trabalho durante a vigência do contrato temporário de trabalho.
DA REMUNERAÇÃO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
A remuneração obedecerá à categoria e regime, conforme tabela a seguir:
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Categoria | Regime de Trabalho | Vencimento Básico | Retribuição por titulação (doutorado) | Remuneração Total | Inscrição |
Visitante Sênior | 40h com Dedicação Exclusiva | R$ 12.245,03 | R$ 14.081,78 | R$ 26.326,81 | R$ 250,00 |
Visitante Pleno | 40h com Dedicação Exclusiva | R$ 10.601,75 | R$ 12.192,01 | R$ 22.793,76 | R$ 250,00 |
Visitante Junior | 40h com Dedicação Exclusiva | R$ 7.120,07 | R$ 8.188,08 | R$ 15.308,15 | R$ 250,00 |
O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste edital, e legislação correlata, e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste edital.
A inscrição no processo seletivo será realizada exclusivamente por via eletrônica durante o período de 28 de maio a 13 de junho de 2026, no endereço eletrônico: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/.
A UFR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
O período para conciliação bancária é de 48 horas, devendo o candidato aguardar este período para a efetiva confirmação da inscrição no sistema.
Serão anuladas as inscrições dos candidatos que: Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; e/ou Efetuarem pagamento após a data-limite estipulada neste edital.
Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso público.
A inscrição será efetivada apenas mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
Caso o candidato, antes da confirmação pela UFR, faça qualquer alteração de dados cadastrais, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada, desconsiderando as demais.
Não será aceita inscrição por meio de correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recurso a partir da data prevista no cronograma.
O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. No preenchimento deste formulário, poderá o candidato optar pela utilização do nome social, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, que garante o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como de toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado.
As informações prestadas no ato da inscrição não eximem o candidato da comprovação dos requisitos legais para provimento no cargo.
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I. cópia do Currículo Lattes do(a) candidato(a) brasileiro e Currículo vitae do estrangeiro, acompanhado de documentação comprobatória dos últimos cinco anos referente à produção acadêmica, científica ou técnico-profissional para fins de pontuação;
II. Formulário de valoração de títulos (Anexo I) preenchido com a pontuação que o candidato acredita fazer jus, em ordem dos itens para avaliação dispostos no formulário de valoração de títulos.
Parágrafo único: O candidato deverá organizar os títulos por grupo de pontuação: grupo I - títulos acadêmicos; grupo II - atividades didáticas; grupo III - formação complementar; grupo IV - produção científica, técnica, artística e cultural na área do concurso; grupo V - atuação profissional; e grupo VI - atividades administrativas. Os candidatos deverão anexar os documentos acima descritos em formato ".pdf", arquivo único.
III. Comprovante de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, para as candidatas nesta condição especial, conforme item 8.2.2.
IV. comprovação de cadastro na plataforma ORCID;
V. cópia de documento oficial com foto;
VI. cópia do CPF (para brasileiros ou estrangeiros que possuam CPF);
VII. cópia Nº do Passaporte (somente candidatos estrangeiros):
Parágrafo único: No caso de estrangeiro,estar com a situação regular e documentos que o habilite a solicitar visto que permita trabalho no território nacional.
VIII. cópia do diploma de Doutorado obtido em curso ministrado por instituição nacional, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido em instituição de ensino superior estrangeira, a ser reconhecido por instituição de ensino nacional até a data da contratação.
Parágrafo único: O candidato estrangeiro que não possuir o diploma de Doutorado reconhecido e registrado por universidade brasileira - conforme art. 48, da Lei nº 9.394/1996 - deverá requerer, quando da inscrição, a avaliação da EQUIVALÊNCIA EXCEPCIONAL do diploma estrangeiro de Doutorado, que será analisada pela Banca de Avaliação de Professor Visitante de cada área.
A inscrição será deferida a partir da comprovação de recolhimento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuada em favor da Fundação UNISELVA e poderá ser paga por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito
Haverá, ao final da página de inscrição, a disponibilização do link para direcionamento para o pagamento da inscrição.
Será negada liminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições no edital do presente seletivo.
Terminado o prazo das inscrições, os requerimentos e a documentação recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, que divulgará, no endereço eletrônico: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/, a relação dos pedidos deferidos especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, nos termos deste edital.
No caso de indeferimento de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, com efeito suspensivo, na área restrita ao cadidato na pagina eletronica no site da UFR, devidamente identificado, a justificativa fundamentada, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
A solicitação de isenção da taxa deve ser realizada no momento da inscrição do candidato.
Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
Estiver regularmente inscrito nos últimos vinte e quatro meses, contados da publicação deste edital, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e nº 11.016, de 29 de março de 2022, desde que esteja recebendo ativamente algum benefício por meio de programa de transferência de renda;
For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
Tenha exercido a função de jurado nos últimos 24 meses, com base no artigo 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.
No período de isenção estabelecido no cronograma, o candidato interessado e que atenda a uma das hipóteses do subitem 5.2, deverá preencher corretamente, em campo próprio, na área de inscrição do candidato: o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e anexar comprovante em que conste ser beneficiário de programa de transferência de renda; ou anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; ou acrescentar uma declaração da autoridade jurisdicional de ter exercido a função de jurado nos últimos 24 meses, com base no artigo 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.
A solicitação de isenção da taxa deve ser realizada no momento da inscrição do candidato.
A UFR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
Fraudar e/ou falsificar documentação;
Não atender aos critérios descritos no subitem 5.2 e 5.3; e
Não observar a forma e os prazos estabelecidos no cronograma.
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.
Não será permitida, após o período final das inscrições, a complementação de qualquer documentação, bem como revisão.
A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no cronograma, na página: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/
Caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, considerando a data prevista no cronograma deste edital.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no cronograma deste edital.
O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecidos neste edital, terá sua inscrição indeferida.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o processo seletivo for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
DA RESERVA DE VAGAS
Este processo seletivo observará o disposto na Lei nº 15.142, de 8 de janeiro de 2025, no Decreto nº 12.536, de 15 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e na Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPIQ).
Para definir a reserva de vagas no presente seletivo, considera-e:
O total de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD);
O total de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos pretos e pardos;
O total de 3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas; e O total de 2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
Considerando o total de 06 (seis) vagas ofertadas neste certame, serão reservadas 2 (duas) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e 1 vaga para pessoa com deficiência (PcD).
A ausência de vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas segue o disciplinado no art. 5º, §2º, da Lei nº 15.142/2025.
As reservas de vagas serão aplicadas de forma global ao conjunto das vagas ofertadas e serão preenchidas após a homologação do resultado final.
Não haverá sorteio para as vagas reservadas.
Os candidatos com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas contemplados pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, deverão figurar, simultaneamente, na lista de classificação da ampla concorrência e na lista específica das pessoas classificadas dentro das vagas reservadas.
Os candidatos pretos ou pardos contemplados pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, deverão figurar, simultaneamente, na lista de classificação da ampla concorrência e na lista específica das pessoas classificadas dentro das vagas reservadas.
Os candidatos serão classificados em listas específicas para as vagas reservadas e para a ampla concorrência. Se o candidato das vagas reservadas, obtiver a maior nota entre os candidatos de uma área, ele será nomeado como ampla concorrência, não se computando no número de vagas reservadas, conforme previsto na legislação vigente. Neste caso, serão mantidos os quantitativos para a reserva de vagas, respeitando a ordem e os critérios estabelecidos.
O sistema de reserva de vagas constitui instrumento de concretização do princípio da igualdade material, de efetividade das políticas de ações afirmativas e de promoção da equidade no serviço público, conforme os artigos 3º, 5º e 37 da Constituição Federal, a Lei nº 15.142/2025 e os decretos e instruções normativas supracitadas.
A aplicação das reservas observará a equidade e proporcionalidade entre as categorias de reserva, bem como os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública Federal.
Da reserva de vagas para as pessoas com deficiência
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas: no rol do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - transtorno do espectro autista; no enunciado da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - portador de visão monocular; no artigo 1º, caput, da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 - deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total; no artigo 3º da Lei Ordinária nº 11.554, de 4 de novembro de 2021, do estado de Mato Grosso - pessoas com fibromialgia, bem como a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. Em todo caso, serão sempre observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
Declarar-se pessoa com deficiência; e
Informar em campo específico, por meio do sistema eletrônico de inscrição que está concorrendo a reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo médico com data de emissão há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses do último dia do prazo de inscrições, exceto se a deficiência possuir caráter permanente. O laudo deverá conter as seguintes informações: identificação da entidade expedidora, pública ou privada; nome completo do(a) candidato(a), de forma legível; especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe; classificação internacional de doenças (CID); local e data de sua emissão; e assinatura contendo o CRM do(a) médico(a) atestante.
O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando no ato da inscrição as condições de que necessita.
Os candidatos que se declararam pessoa com deficiência, deverão submeter-se, conforme cronograma do edital, à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DSQV- PROGEP) e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP-PROGEP), que decidirá sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas.
A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra no disposto no item 6.11.1 ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), de acordo com o parecer preliminar da equipe multiprofissional, os candidatos que se julgarem prejudicados poderão interpor recurso contra o resultado.
Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares.
Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva, para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD.
A reprovação na avaliação multiprofissional ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência. O candidato será excluído da lista de pessoas com deficiência e somente figurará na lista de classificação da ampla concorrência, se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.
Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de avaliação da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa será: a) eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento; ou b) ficará sujeita à anulação da sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeada.
O candidato com deficiência que, após avaliação multiprofissional devidamente fundamentada, for considerado inapto exclusivamente em razão de incompatibilidade insuperável entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, mesmo após avaliadas as possibilidades de adaptação razoável, poderá ser eliminado, assegurado o direito ao contraditório e à interposição de recurso administrativo.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas PcDs em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
Da reserva de vagas para as pessoas pretas ou pardas
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, em campo específico por meio de sistema eletrônico, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a autodeclaração. A autodeclaração terá validade somente para o presente seletivo, não podendo ser estendida a outros certames.
Não serão aceitas autodeclarações já apresentadas pelo candidato em outros certames.
Os candidatos classificados na lista provisória de pessoas pretas ou pardas serão convocados para avaliação das autodeclarações, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa na inscrição do certame.
Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
Para fins de verificação de que trata o subitem 6.12.2, o candidato será convocado uma única vez. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, de acordo com o artigo 16, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025.
Conforme Portaria PRAE/REITORIA n°3, de 28 de outubro de 2025, a comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros titulares, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta por 5 (cinco) integrantes suplentes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação na condição de membros titulares.
O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
Não aceitar as regras do procedimento de heteroidentificação de acordo com a Resolução CONSUNI/UFR n° 143, de 17 de fevereiro de 2025, que estabelece os critérios a serem aplicados pela comissão institucional de heteroidentificação nos processos seletivos de ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis;
Não assinar a declaração; e
Por maioria, os integrantes desta comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição fenotípica de pessoa preta ou parda.
A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração ou por não comparecimento na data e horário da convocação, não enseja convocação suplementar para o procedimento de heteroidentificação.
Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de conformidade com o disposto no artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025.
O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico oficial da UFR.
O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda terá acesso à decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-mail: [email protected].
Caberá recurso da decisão desta comissão a partir do resultado do procedimento de heteroidentificação.
Na hipótese de constatação de declaração falsa ou fraudulenta, o candidato será eliminado e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
Edital na integra, será divulgado no endereço eletrônico: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ludiele Souza Castro