Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário, de caráter consultivo, com a finalidade de coordenar e monitorar as ações relativas à prevenção, apuração e recomposição de danos ao erário.
Art. 2º O Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário terá as seguintes competências:
planejar, coordenar e acompanhar, de forma integrada e sistemática, as ações necessárias ao monitoramento dos processos de ressarcimento ao erário no âmbito do Ministério da Saúde;
propor diretrizes, procedimentos operacionais e medidas de aprimoramento institucional voltadas à prevenção, apuração e recuperação de danos ao erário, assegurando a uniformidade de tratamento entre as unidades do Ministério da Saúde;
analisar informações, relatórios e dados encaminhados pelas unidades do Ministério da Saúde sobre a tramitação, estágio processual e eventuais riscos relacionados aos processos de ressarcimento, consolidando diagnóstico periódico para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
promover a articulação com órgãos e entidades responsáveis por atividades de controle interno e externo, consultoria jurídica, auditoria, responsabilização e cobrança administrativa, visando à efetividade das medidas destinadas à recomposição do erário;
acompanhar o cumprimento de prazos, recomendações, determinações e demais encaminhamentos relacionados aos processos de ressarcimento ao erário, adotando ou propondo providências para sanar omissões, reduzir passivos e mitigar riscos institucionais;
recomendar, por meio de notas técnicas e manifestações internas, o adequado processamento, instrução e encaminhamento dos processos de ressarcimento, quando solicitado pela administração superior; e
elaborar relatórios periódicos de desempenho e resultados, contendo a consolidação das ações realizadas, a identificação de gargalos e riscos e a proposição de medidas de aprimoramento da gestão dos processos de ressarcimento ao erário.
Art. 3º O Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário será composto por integrantes das seguintes unidades do Ministério da Saúde:
dois da Secretária-Executiva, sendo um que o presidirá;
um da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
um do Fundo Nacional de Saúde;
um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa;
um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
um da Secretaria de Saúde Indígena;
um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
um do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde;
um da Assessoria Especial de Controle Interno; e
um da Consultoria Jurídica.
§1º Cada membro do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º A Presidência do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário será exercida pela indicação do Secretário-Executivo, com direito a voto apenas em caso de empate.
§3º A autoridade titular de cada uma das unidades previstas nos incisos do caput indicará formalmente um integrante titular e um suplente à Secretaria-Executiva do Comitê.
§4º Os integrantes titulares e suplentes poderão participar de todas as reuniões do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário, e os suplentes somente exercerão o direito a voto nos impedimentos ou ausências de integrantes titulares.
§5º Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos de assessoramento que venham a compor a estrutura do Ministério da Saúde, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário reunir-se-á:
em caráter ordinário, pelo menos uma vez ao mês, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de três dias úteis da data da reunião; e
em caráter extraordinário, por meio de convocação da presidência do Comitê, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de um dia útil da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário serão instaladas com a presença da maioria absoluta de integrantes com direito a voz e voto.
§ 2º As decisões a serem tomadas no âmbito do Comitê serão aprovadas pela maioria simples de integrantes com direito a voz e voto presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 3º As reuniões ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial no Distrito Federal, admitida, excepcionalmente, a participação remota por videoconferência, asseguradas a adequada identificação dos participantes e a integridade das deliberações.
Art. 5º Os integrantes poderão propor ao presidente do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário assuntos para as pautas das reuniões do Comitê, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam analisadas a pertinência temática da proposição e a viabilidade de sua inclusão na reunião subsequente.
Art. 6º As deliberações do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário dar-se-ão por meio de ata de reunião, com a assinatura de todos os integrantes com direito a voz e voto.
Parágrafo único. As atas de reunião possuirão sua numeração sequencial e serão registradas pela Assessoria Especial de Controle Interno, que, por sua vez, realizará a publicação no Boletim de Serviço - BSE ou equivalente, por ato do Presidente do Comitê.
Art. 7º O apoio administrativo do Comitê Interno de Acompanhamento dos Processos de Ressarcimento ao Erário será prestado pela Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA