DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/2026/SNTEP
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto n. 9.158, de 21 de setembro de 2017, e o que consta do Processo n. 48500.904821/2015-03, resolve:
I - deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, o pedido de prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) denominada PCH Lajes, originalmente outorgada à Light - Serviços de Eletricidade S.A. (CNPJ 60.444.437/0001-46) pelo Decreto s/n, de 28 de maio de 1996, posteriormente regulada pelo Contrato de Concessão nº 008/2013-ANEEL - PCH Lajes, de 17 de dezembro de 2013. A titularidade foi transferida para a Light Energia S.A. (CNPJ 01.917.818/0001-36) por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 769, de 19 de dezembro de 2006, e, posteriormente, para a Lajes Energia S.A. (CNPJ 19.984.571/0001-36) pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.734, de 24 de junho de 2014, atual concessionária responsável pela exploração da usina.
II - informar o valor anual, referente à data-base de março de 2026, a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da PCH Lajes:
Usina | Código Único de Empreendimento de Geração - CEG | Valor Anual UBP |
PCH Lajes | PCH.PH.RJ.001306-4.01 | 952.498,25 (novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) |
LORENA MELO SILVA PERIM