O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) da existência de débito(s) em aberto referente(s) à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado.
Os valores aplicados, desde o seu vencimento, foram acrescidos de juros e multa de mora, em conformidade com os atos normativos descritos a seguir:
1. Multas imputadas até 02/12/2008: art. 18, parágrafo único, c/c art. 22 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 344/2008;
2. Multas aplicadas a partir de 03/12/2008: art. 34, § 1º, c/c art. 36 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 589/2012.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980).
II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980;
III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
O presente edital corresponde ao Edital de Notificação Sigec nº 060-0007/2026, de 25 de maio de 2026.
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CNPJ/CPF | Nome do Devedor | Receita | Fistel | Processo | Ano |
02835649000158 | ASSOCIACAO COMUNITARIA A VOZ DE BEBEDOURO | 1661 | 50011354518 | 53000.028054/2013-29 | 2024 |
05804916000118 | ASSOCIACAO CULTURAL DE DIFUSAO COMUNITARIA DE RIO TINTO | 1661 | 50404072038 | 53539.001019/2019-80 | 2023 |
FÁBIO DELMIRO MARTINS
Gerente Regional Substituto nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas