PUBLICAÇÃO
2.Tomar CIÊNCIA de que o recurso não foi conhecido, devido à intempestividade. O valor da multa deverá ser pago acrescido dos encargos moratórios legais pertinentes, sob pena de continuidade das ações de cobrança informadas anteriormente.
NOME/ RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VALOR ORIGINAL DA MULTA R$ | OUTRAS PENALIDADES |
1. KELLEN GREICE CARDOSO DA SILVA DISTRIBUIDORA | 45.245.177/0001-96 | 48650.201622/2023-20 | 674885 | 5.000,00 | --- |
3.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção das penalidades aplicadas. O autuado deverá pagar o valor da multa devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME RAZÃO SOCIAL | CNPJ-CPF | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VENCIMENTO | VALOR DA MULTA (R$) | PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA |
1. IGOR CONCEICAO DOS SANTOS DISTRIBUIDORA | 45.454.870/0001-79 | 48610.218442/2022-72 | 625871/ 614879 | 31/07/2024 | 20.000,00 | --- |
2. CELIA VIEIRA DA SILVA | 30.805.670/0001-46 | 48650.200440/2021-70 | 597380 | 20/01/2024 | 5.000,00 | --- |
3. AGRO INDUSTRIAL CAPELA LTDA | 07.461.344/0001-47 | 48610.206227/2022-29 | 602700 | 30/12/2023 | 9.000,00 | --- |
4. AUTO POSTO SCAN - LESTE I LTDA | 09.192.787/0001-05 | 48620.201648/2019-49 | 548414 | 27/04/2022 | 60.000,00 | Suspensão total das atividades por 10 (dez) dias / Perdimento dos produtos apreendidos |
5. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO JOYCE VIII LTDA ME | 28.758.094/0001-81 | 48611.201769/2022-03 | 903727/ 645695 | 24/04/2024 | 25.000,00 | --- |
6. SILVIO CASSIMIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI | 33.805.744/0001-32 | 48611.200248/2022-21 | 604153 | 20/09/2023 | 5.000,00 | --- |
7. DISTRIBUIDORA DE GAS PIRAMIDE QUATRO LTDA ME | 04.464.529/0001-17 | 48650.201588/2021-21 | 612353 | 09/04/2024 | 20.000,00 | --- |
8. AUTO POSTO ITABRAS LTDA | 43.550.417/0001-30 | 48610.214431/2021-32 | 586217/ 598480 | 25/04/2023 | 916.000,00 | --- |
4.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO INFRAÇÃO | SALDO MULTA (R$) | DATA PARA PAGAMENTO |
1. AMARILDO DE OLIVEIRA - GLP | 05.160.297/0001-76 | 48621.000460/2007-31 | 214502 | 40.681,00 | 31/05/2026 |
2. PIO XII GAS E TRANSPORTE LTDA | 04.481.044/0001-31 | 48610.011836/2002-58 | 060287 | 24.065,98 | 31/05/2026 |
3. PASSARELA COMÉRCIO DE DERIVADOS. DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 00.460.507/0004-70 | 48611.001630/2003-91 | 073549 | 1.466,50 | 31/05/2026 |
4. SACRE COMERCIO DE REFRIGERACAO E MAQUINAS LTDA | 04.400.059/0001-28 | 48610.005003/2004-11 | 168066 | 13.383,14 | 31/05/2026 |
5. AUTO POSTO DIVININHO JERRIE LTDA | 03.186.869/0001-60 | 48610.220307/2023-78 | 636308 | 20.378,71 | 31/05/2026 |
6. ALMEIDA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. | 01.816.133/0001-01 | 48611.000226/2008-12 | 236378 | 2.789,56 | 31/05/2026 |
7. POSTO CODE LTDA | 27.030.212/0001-78 | 48610.008526/2000-94 | 001861 | 17.458,90 | 31/05/2026 |
8. DISTRIBUIDORA DE GÁS FERNANDES LTDA. | 05.194.844/0001-34 | 48610.208527/2022-42 | 631489 | 1.857,08 | 31/05/2026 |
5.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.
NOME | CPF | EMPRESA AUTUADA | CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | VALOR PRINCIPAL RESIDUAL | VENCIMENTO |
1. WESLEY PAMPLONA TEIXEIRA | ***.033.601-** | SUPER-GAS REVENDEDORA DE GAS LTDA | 10.968.114/0001-83 | 48600.000189/2017-54 | 496154 | 5.500,00 | 29/10/2020 |
2. MARLENE COSTA DE SOUSA | ***.748.231-** | SUPER-GAS REVENDEDORA DE GAS LTDA | 10.968.114/0001-83 | 48600.000189/2017-54 | 496154 | 5.500,00 | 29/10/2020 |
3. RHUAN TEIXEIRA LACERDA | ***.451.985-** | RHUAN TEIXEIRA LACERDA | 31.086.936/0001-00 | 48611.204548/2019-83 | 573168 | 20.000,00 | 13/08/2021 |
4. ROSANGELA DIAS DA SILVA | ***.010.696-** | ROSANGELA DIAS DA SILVA | 18.842.667/0001-05 | 48640.200145/2019-18 | 144588 | 12.485,06 | 25/01/2020 |
5. MATEUS HENRIQUES DE OLIVEIRA | ***.600.670-** | MH DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 02.247.323/0001-00 | 48650.200665/2021-26 | 604451 | 30.000,00 | 06/04/2024 |
6. FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE SOARES | ***.432.313-** | F DAS C LEITE SOARES | 02.729.320/0001-02 | 48611.000077/2018-55 | 519059 | 18.231,10 | 05/03/2022 |
7. VINICIUS RAMOS SARTOR | ***.637.330-** | POSTO ARAGUAIANA LTDA | 72.529.274/0001-83 | 48620.001207/2018-68 | 530074 | 5.500,00 | 04/09/2021 |
8. JANETE GORETTI MELLO RAMOS | ***.486.290-*** | POSTO ARAGUAIANA LTDA | 72.529.274/0001-83 | 48620.001207/2018-68 | 530074 | 5.500,00 | 04/09/2021 |
6.Tomar ciência de que foi declarada a preclusão lógica no processo abaixo informado, conforme artigo 1.000, parágrafo único, combinado com o artigo 15, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não sendo pertinente a análise do recurso pela Diretoria.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL | CNPJ / CPF | PROCESSO | AUTO INFRAÇÃO |
1. M. E. P. DA COSTA | 08.302.673/0001-08 | 48611.200892/2022-07 | 620012 |
Antônio Henrique Vaz Santos
Chefe do escritório Sede / ANP