A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO SOBREIRO LTDA, 40.109.473/0001-46, FELVP00006062026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, FELVP00006182026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00008292026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; EDSON SALES, ***.598.817-**, FELVP00006172026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO FRILEM LTDA, 14.506.145/0001-73, FELVP00006022026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00011272026, 22/01/2026, R$ 3.000,00; FERNANDO MEINBERG FRANCO, 23.694.770/0001-87, FELVP00005282026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GESTAO CONFIAR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 45.743.821/0003-18, FELVP00006332026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FERLIG FERROLIGAS LTDA, 22.482.228/0001-06, FELVP00004882026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA, 60.955.812/0001-12, FELVP00004872026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; ESMALGLASS DO BRASIL - FRITAS, ESMALTES E CORANTES CERAMICOS LTDA, 86.981.966/0001-72, FELVP00000102026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GERDAU ACOMINAS S/A, 17.227.422/0001-05, FELVP00000142026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00007452026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GRUPO CASAS BAHIA S.A., 33.041.260/1312-69, FELVP00002092026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 17.153.081/0001-62, FELVP00001262026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FCA TRANSPORTES LTDA, 40.206.874/0001-14, FELVP00003742026, 18/01/2026, R$ 3.000,00; GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA., 94.319.589/0001-39, FELVP00001422026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00005332026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA, 50.878.908/0003-32, FELVP00003702026, 17/01/2026, R$ 3.000,00; GRAOS DO FUTURO LTDA, 62.807.863/0001-22, FELVP00004282026, 21/01/2026, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração