EDITAL Nº 421/2026-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 036.771/2019-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Lawrence Leite Gomes Barbosa, CPF: 968.225.111-72, do Acórdão 1010/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 036.771/2019-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/5/2026: R$ 7.836.836,92; em solidariedade com os responsáveis: Ornon de Vasconcelos Mota Júnior - CPF: 717.297.711-49; Francisco Paulo Soares Lopes - CPF: 305.353.011-20; ILTON JOSE FERNANDES FILHO - CPF: 008.866.161-07 e RSX Informática Ltda. - CNPJ: 02.873.779/0001-85. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c no art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço Substituto