A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.006900/2026-06 Assunto: Solicitação de Liberação Comercial do Algodão MON 96012 e isenção de plano de monitoramento pós liberação comercial. Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 03/96 Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dra. Angela Ferrari, por meio dos requisito estabelecidos na Resolução Normativa 32 solicita a Emissão de Parecer Técnico e publicação de Decisão Técnica relativa à biossegurança do algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas (algodão MON 96012), para efeito de sua liberação no meio ambiente, uso na alimentação humana e animal, seu uso comercial, e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e quaisquer progênies dele derivadas, bem como a Isenção do monitoramento pós-liberação comercial. O algodão MON 96012 possui a característica de tolerância aos herbicidas glifosato (N-(fosfonometil)glicina), glufosinato (ácido 2-amino-4-(hidroximetilfosfinil)butanoico), dicamba (ácido 3,6-dicloro-2-metoxibenzoico), mesotriona (2-[4-(metilsulfonil)-2-nitrobenzoil]-1,3- ciclohexanediona) e inibidores da protoporfirinogênio IX oxidase (PPO). A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) Karime Bicas Rocha Iannini COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio.