PORTARIA GM-MD N° 2.888, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na Portaria GM-MD nº 3.693, de 2 de agosto de 2024, e no processo administrativo nº 60014.000003/2026-63, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa (ED) constantes na tabela abaixo:
48ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM | NOME EMPRESARIAL | CNPJ |
1 | IDV BRASIL LTDA. | 60.055.695/0001-30 |
2 | PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA. | 43.996.693/0001-27 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO