LXXIV CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no artigo 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, e consoante o disposto no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 673, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026, torna pública a realização do LXXIV Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de inscrição para o LXXIV Curso de Altos Estudos será feito mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não identificada, dos formulários de inscrição para o correio eletrônico [email protected]. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos I e II ao presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para esta edição do Curso de Altos Estudos.
1.1.2. Caso o número de candidatos(as) exceda o número de vagas, será observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata.
1.1.3. As inscrições para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas de 8 de junho a 6 de julho de 2026.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o Capítulo IV do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE), será realizado, no período de 20 de julho a 7 de agosto de 2026, em datas a serem anunciadas oportunamente, curso sobre metodologia e redação apropriadas para a elaboração do trabalho do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá sessões de assistência individualizada de até 1 (uma) hora com cada candidato(a), para discussão sobre o projeto, a serem agendadas entre 20 de julho a 14 de agosto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o(a) candidato(a) se ausente por meio expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os encontros de assistência individualizada. A ausência do(a) candidato(a) de suas atividades nesse período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o(a) diplomata dedicar-se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo Instituto Rio Branco, para o curso.
1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos(as) que tiverem frequentado e concluído o curso aludido neste artigo.
1.3.6. A participação no curso é facultativa para candidatos(as) que já tiveram seus projetos aprovados em edição anterior do Curso de Altos Estudos e estejam apresentando trabalhos de CAE reformulados na presente edição. Não fazem, porém, jus à sessão de assistência individualizada com o instrutor.
1.4. Os projetos de trabalho de CAE deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected], até às 23h59, horário de Brasília, do dia 1º de setembro de 2026. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, do projeto de trabalho de CAE.
1.5. Para a elaboração de projetos, os(as) candidatos(as) deverão respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE e os seguintes elementos:
1.5.1. O projeto, enviado em formato Word (.docx), deverá ter extensão máxima de 3.200 palavras (excluídas as referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos(às) candidatos(as) o conjunto das normas mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos constantes do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos à Comissão de Avaliação de Projetos, nos termos do Capítulo V do Regulamento do CAE.
2.2. A Comissão de Avaliação de Projetos, a ser nomeada por portaria da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terá a incumbência de examinar os projetos, devendo deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação dos(as) candidatos(as), tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero e menções a experiências profissionais atuais ou passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados liminarmente pela Comissão de Avaliação de Projetos.
2.4. Os pareceres da Comissão de Avaliação de Projetos serão oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXXIV CAE. A incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação de Projetos será verificada durante a avaliação dos trabalhos pelas Bancas Examinadoras.
2.5. A Comissão de Avaliação de Projetos receberá, para auxiliar em seu julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os(as) candidatos(as) receberão por correio eletrônico, até a data de 06 de outubro de 2026, o resultado de seu pedido de matrícula (aprovação ou rejeição do projeto), incluindo o parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do projeto apresentado.
3. Da Reapresentação dos Projetos
3.1. Em caso de rejeição do projeto de trabalho de CAE, poderá o(a) candidato(a) reapresentá-lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no prazo de 7 (sete) dias corridos, encerrando-se o prazo às 23h59, horário de Brasília, do dia 13 de outubro de 2026.
3.2. A reapresentação de projeto de trabalho deverá ser feita, obrigatoriamente, por mensagem eletrônica ([email protected]), contendo versão identificada e não identificada.
3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências formais indicadas no item 1.5 deste Edital.
3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha suas principais modificações, bem como novos elementos que tenham sido incorporados ao projeto pelo(a) candidato(a).
3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer identificação e deverá ter extensão máxima de 640 palavras.
3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação, aprovação com recomendações para a elaboração do trabalho de CAE, ou rejeição definitiva.
3.5.1. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica, a respeito do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre o seu projeto reapresentado.
3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre os projetos reapresentados, não cabendo recurso.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema do trabalho de CAE apresentado não poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no esquema estrutural do trabalho de CAE até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega do trabalho, estabelecida no item 5.2.1 deste Edital.
4.3. O(a) candidato(a) que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto no Capítulo VI do Regulamento do CAE.
5. Dos Trabalhos de CAE
5.1. Caberá ao(à) candidato(a) a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de seu trabalho de CAE, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
5.2. Juntamente com o trabalho a que se refere o parágrafo 5.1, o(a) candidato(a) deverá apresentar ao Instituto Rio Branco resumo de seu conteúdo, com extensão de 1.280 a 1.600 palavras.
5.2.1. Os trabalhos e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 5 de maio de 2027, pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal Intratec), ou pelo correio eletrônico "[email protected]". Deverão ser enviadas duas versões de cada documento, em formato Word (.docx), sendo uma identificada e outra não identificada.
5.2.2. O(a) candidato(a) deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo de Classificação de Trabalho do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o caso, a classificação do trabalho, que será, posteriormente, confirmada pela Banca Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos do Capítulo XV do Regulamento do CAE.
5.2.3. O trabalho não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação do(a) candidato(a), tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.
5.3. Os(as) candidatos(as) deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de vista formal.
5.3.1. O trabalho deverá ter extensão de 43.200 a 52.800 palavras de texto, sendo excluídos, no cômputo, capa, sumário, lista de abreviaturas e siglas, quebras de página, notas de rodapé, gráficos, tabelas, referências, apêndices e anexos.
5.3.2. A numeração das páginas deverá começar na introdução do texto.
5.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
5.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
5.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
5.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com o trabalho não estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima.
5.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem 5.3 serão recusados in limine pela Banca Examinadora.
5.5. Os trabalhos deverão manter estreita observância à proteção dos direitos autorais de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sob pena de serem rejeitados in totum pela Banca Examinadora.
5.6. O emprego inadequado de inteligência artificial generativa também levará à reprovação in totum. São exemplos de uso inadequado de IA generativa aqueles que implicam risco à segurança da informação, o plágio ou a reprodução de redação gerada por IA que possa resultar em dissimulação sobre autoria. Eventuais usos de inteligência artificial generativa devem ser declarados de forma detalhada nos trabalhos de CAE, com identificação das ferramentas adotadas e de que maneira foram utilizadas. Ademais, às Bancas Examinadoras é facultado reprovar in totum trabalho que, conforme detectado por ferramenta de verificação de integridade acadêmica e profissional, fizer substantivo uso de IA generativa em sua redação.
5.7. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos, previsto no item 5.2.1 deste Edital.
5.8. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.
6. Dos Relatores Acadêmicos e Diplomáticos
6.1. Nos termos do Capítulo VIII do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada trabalho recebido para avaliação pelo Instituto Rio Branco.
6.2. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o trabalho das Bancas Examinadoras.
6.3. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não estando sujeitas às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação dos Trabalhos
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 32 do Regulamento:
I - aceitação e consequente convocação do(a) candidato(a) para arguição oral;
II - rejeição parcial do trabalho de CAE; e
III - rejeição do trabalho in totum.
7.2 A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos(às) interessados(as) o resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser oportunamente comunicada.
8. Do Recurso à Avaliação dos Trabalhos
8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do trabalho apresentado pelo(a) candidato(a), nos termos do Capítulo XII do Regulamento do CAE.
8.2. O recurso, a ser encaminhado à Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com indicação precisa das razões pelas quais o(a) candidato(a) se considera prejudicado(a).
8.4. Para a elaboração de recursos, os(as) candidatos(as) deverão respeitar os seguintes elementos:
8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 3.200 palavras.
8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
8.5. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco enviará os recursos, não identificados, à Comissão de Análise de Recursos, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
9. Da Arguição Oral
9.1. Os(as) candidatos(as) cujos trabalhos forem aceitos para arguição serão convocados para a defesa frente à Banca Examinadora, a ser realizada em formato remoto, com participação (salvo caso de força maior) dos relatores diplomático e acadêmico.
9.1.1. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser necessariamente abordadas pelos(as) candidatos(as) na arguição oral.
9.1.2. As arguições orais têm caráter reservado, e a elas poderão assistir servidores da carreira de diplomata das classes de conselheiro e superiores.
9.1.3. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá autorizar a presença, na arguição, de servidores de outras classes da carreira de diplomata, desde que receba, tempestivamente, pedido que justifique o interesse profissional do servidor no tema sob exame.
9.1.4. Convidados(as) especiais do(a) candidato(a) poderão assistir às arguições, a critério da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, mediante solicitação prévia encaminhada exclusivamente pelo correio eletrônico [email protected].
10. Da Avaliação da Arguição Oral
10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes conceitos de avaliação, nos termos do artigo 37 do Regulamento do CAE:
I - aprovado com louvor;
II - aprovado; ou
III - reprovado.
11. Do Recurso à Avaliação da Arguição Oral
11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de reprovação do(a) candidato(a) em arguição oral, nos termos do Capítulo XIV do Regulamento do CAE.
11.2. O recurso, a ser encaminhado à Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
11.3. O Instituto Rio Branco deverá facultar acesso do(a) candidato(a) às gravações em áudio e vídeo da sessão de arguição em questão.
11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com indicação precisa das razões pelas quais o(a) candidato(a) se considera prejudicado(a).
11.5. Para a elaboração de recursos, os(as) candidatos(as) deverão respeitar os seguintes elementos:
11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 640 palavras.
11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
11.6. A Comissão de Análise de Recursos se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
12. Do Resultado Final
12.1. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar portaria de divulgação dos nomes dos(as) diplomatas aprovados(as) no LXXIV Curso de Altos Estudos, destacando os(as) que forem aprovados(as) pela Banca Examinadora com o conceito "com louvor".
13. Disposições Finais
13.1. Após a conclusão do curso, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá encaminhar ao Instituto Rio Branco versão eletrônica identificada e revista de seu trabalho, para incorporação ao acervo do Curso de Altos Estudos e eventual divulgação no repositório virtual de trabalhos do CAE, na Intratec do Instituto Rio Branco. O(a) candidato(a) terá 30 (trinta) dias para encaminhar a versão revisada do trabalho.
13.2. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) terá prioridade para eventual publicação de trabalhos aprovados no Curso de Altos Estudos, nos termos indicados no artigo 48 do Regulamento do CAE.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, consultados, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores e o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
ANEXO I
REQUERIMENTO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
O(a) candidato(a) deverá responder a todos os itens abaixo. Os itens poderão ser modificados por ocasião do Projeto de Trabalho de CAE.
1. Nome:
2. Lotação atual (ou endereço):
3. Telefones para contato (residencial e funcional):
4. Endereço eletrônico:
Em caso de mudança de lotação, endereços ou telefones, o(a) candidato(a) deverá notificar o Instituto Rio Branco da alteração.
5. Discorrer em no máximo 960 palavras, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos elementos do Capítulo II do Regulamento do CAE, que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
5.1. Elementos centrais do projeto de trabalho:
· Título e tema do trabalho;
· Hipótese ou Problema Central;
· Relevância do Tema; e
· Índice tentativo.
ANEXO II
REQUERIMENTO NÃO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
1. O(a) candidato(a) deverá discorrer em no máximo 960 palavras, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos elementos do Capítulo II do Regulamento do CAE, que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
1.1. Elementos centrais do projeto de trabalho:
· Título e tema do trabalho;
· Hipótese ou Problema Central;
· Relevância do Tema; e
· Índice tentativo.
ANEXO III
ELEMENTOS ILUSTRATIVOS PARA O PROJETO
(extensão máxima de 3.200 palavras)
1. Título do trabalho;
2. Tema do trabalho;
3. Hipótese ou problema central do trabalho;
4. Tratamento do tema:
Ao justificar sua escolha, o(a) candidato(a) deverá indicar: a) os aspectos que pretende desenvolver e os que tenciona omitir; e b) a relevância funcional e a utilidade do trabalho proposto para a diplomacia brasileira, ou sua contribuição para o enriquecimento do pensamento e da historiografia diplomáticos nacionais.
5. Esquema pormenorizado do trabalho:
O(a) candidato(a) estruturará o trabalho em forma de capítulos, subcapítulos e/ou anexos, descrevendo sucintamente o teor de cada um. Nessa resenha por unidade, o(a) candidato(a) apontará quais unidades contêm o foco central do tema tratado.
6. Principais fontes que tenciona utilizar:
O(a) candidato(a) indicará a bibliografia preliminar a ser consultada, bem como se fará uso de entrevistas, materiais audiovisuais ou outro tipo de fontes.
7. Metodologia; e
8. Observações:
O(a) candidato(a) poderá mencionar as dificuldades que terá encontrado ou imagina encontrar para a elaboração do trabalho e, a seu juízo, o modo de contorná-las. Indicará aqui, igualmente, qualquer outro comentário que julgue pertinente.