PUBLICAÇÃO
9.1.10. Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser produzido na execução dos trabalhos.
9.1.11. Não promover atividades de consultoria ou assessoria educacional, eventos, cursos ou palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal prática, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei.
9.1.12. Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Enem, PND e Enamed.
9.1.13. Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência de sua observação.
9.1.14. Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF), de acordo com as instruções previstas na capacitação.
9.1.14.1. O certificador não poderá ausentar-se do local de aplicação durante o período informado no item 9.1.14, sob pena de impedimento de reingresso e cancelamento automático da demanda.
9.1.15. Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e informar ao coordenador de local o número presente em seu ofício de apresentação.
9.1.16. Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital.
9.1.16.1. Consideram-se como documentos válidos para identificação do certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.1.16.2. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de estudante; Boletim de ocorrência; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais citados no item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
9.1.17. Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à sua atuação.
9.1.17.1. Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.1.18. Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e de outros aplicativos para outras finalidades, como fotografar, filmar ou fazer postagens de qualquer tipo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e demais normativos aplicáveis, ressalvados os casos de emergência e/ou autorizados pelo Inep.
9.1.19. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na RNC.
9.1.20. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/.
9.1.21. Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local seguro.
9.1.22. Certificar-se, com antecedência, pelo endereço http://certificadores.inep.gov.br/, das informações referentes à demanda aceita, especialmente quanto às coordenações de prova, bem como da disponibilização dos documentos do certificador.
9.1.23. Não portar, ao ingressar no local de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador.
9.1.24. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente autorização de porte de armas ao coordenador de local.
9.1.25. Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive cigarro eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
9.1.26. Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas curtas.
9.1.27. Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela aplicação do Enem, PND e Enamed.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta salário.
10.1.1. Em caráter excepcional, a critério do Inep, a forma de pagamento poderá ser feita na modalidade Pix, utilizando como chave exclusivamente o CPF do certificador. Quando houver essa possibilidade, na página de dados bancários, o sistema de inscrição habilitará a opção para aceite do uso do CPF como chave para pagamento via Pix, por parte do certificador.
10.2. Em decorrência do aceite da demanda e da correspondente atuação do certificador, nos dias e horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus ao recebimento da GECC, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, enquanto o docente das redes públicas de ensino estaduais ou municipais fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), nos termos da Lei nº 11.507, de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
10.2.1. A GECC e o AAE não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.
10.2.2. O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança, informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120 horas anuais para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3 e o limite de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) de recebimento anual de AAE para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
10.2.3. O limite para pagamento por GECC é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de excepcionalidade devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.3.1. Nos casos em que o certificador ultrapassar o limite ordinário de 120 (cento e vinte) horas anuais de GECC, deverá encaminhar à caixa postal [email protected] a autorização da autoridade competente para a extrapolação do limite, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.3.2. As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC 2026, registradas em sistema digital, nos termos do item 4.3.1 deste Edital, terão seu controle, registro, cálculo e execução de pagamento regidos pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, estabelecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
10.2.3.3. Nos termos da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, o pagamento da GECC será controlado por sistema central mantido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), com verificação automatizada do total de horas recebidas. Constatada declaração imprecisa quanto ao limite de horas disponível, que implique insuficiência de saldo para o pagamento das horas trabalhadas na certificação dos procedimentos do Enem, PND e Enamed 2026, poderá não ser efetuado o pagamento correspondente, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal.
10.3. Na demanda regular, o valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia de atuação.
10.4. Na demanda excepcional, o valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal e dos docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais como certificadores da RNC será de R$ 72,00 (setenta e dois reais), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que totaliza R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) por dia de atuação.
10.4.1. O pagamento da demanda excepcional está restrito aos municípios sem certificadores disponíveis ou com número insuficiente, desde que o deslocamento seja superior a 150 km do município cadastrado. Ressalta-se que tal pagamento não configura benefício adicional em relação aos critérios de prioridade estabelecidos no item 8.3.6.
10.5. A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na atividade prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia na demanda regular, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia na demanda regular.
10.6. O pagamento ocorrerá após a aplicação do Enem, PND e Enamed 2026 e está condicionado à apresentação do Relatório de Certificação e à finalização da demanda na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. O trâmite do processo de pagamento inclui o aceite pelo Inep dos serviços prestados.
10.6.1. Nos casos comprovados em que o sistema estiver indisponível, o Relatório de Certificação poderá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].
10.7. O certificador será remunerado se comprovar a execução das atividades e se tiver cumprido cuidadosamente os procedimentos instruídos na capacitação, atentando, sobretudo, ao preenchimento do código para o certificador no Relatório de Certificação.
10.8. O certificador é responsável por manter seus dados bancários atualizados no sistema da RNC.
10.8.1. Caso haja incoerência nas informações bancárias, o pagamento poderá sofrer atraso ou impedimento, sendo necessária a atualização dos dados para finalização do pagamento.
10.9. Para fins de pagamento, o certificador receberá até o limite da carga horária estabelecida na Portaria nº 234, de 20 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para os fins deste Edital, as terminologias a seguir indicadas assim se definem:
11.1.1. Smartphone: celular com tecnologias avançadas, que combina recursos de computadores pessoais com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas mediante programas executados por seu sistema operacional (OS), chamados de aplicativos ou apps (abreviatura de Applications).
11.1.2. Tablet: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, entre outros recursos, com uso semelhante ao de um computador portátil convencional.
11.1.3. Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade: declaração de compromisso, sob pena de responsabilização, de manter em absoluto sigilo todas as informações recebidas que se refiram aos procedimentos de atuação do certificador e do Enem, PND e Enamed 2026 que serão certificados.
11.1.4. Mensageiros instantâneos: aplicação que permite o envio e o recebimento de mensagens de texto em tempo real (WhatsApp, Messenger, Hangouts, Telegram e outros).
11.1.5. Rede social: aplicações da web cuja finalidade é relacionar as pessoas, tais como Facebook, Instagram, Twitter, Pinterest e outros, as quais também estão incluídas na proibição de divulgação de informações.
11.2. Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos no sistema da RNC e pelo telefone 0800 616161.
11.3. Ao Inep reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.4. O Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados ou certidões de pagamento referentes à atuação como certificador nas aplicações. Conforme previsto em edital, a atividade possui caráter eventual e não gera vínculo empregatício com o Inep.
11.5. Por motivos de limitações de espaços e salas de aplicação e se tratar de locais de responsabilidade da empresa aplicadora, tanto a empresa aplicadora quanto o Inep não fornecerão sala exclusiva para atuação do certificador, bem como não disponibilizarão refeições, nem locais para acompanhantes e lactentes.
11.6. Todos os horários declarados terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
11.7. O presente Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, revogado ou alterado a critério do Inep, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamações de qualquer natureza.
11.8. O certificador que participou em anos anteriores e tenha interesse em compor a RNC no ano de 2026 deverá inscrever-se novamente e realizar todos os procedimentos descritos neste Edital.
11.9. Os casos omissos e as dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O interessado com inscrição não confirmada deverá verificar a restrição indicada pelo sistema e interpor recurso exclusivamente na Página de Acompanhamento, no prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital.
O recurso deverá observar o documento ou procedimento correspondente à restrição identificada, conforme tabela abaixo.
O recurso será indeferido caso a documentação exigida não seja apresentada ou seja apresentada de forma incompleta, ilegível, em desacordo com o especificado neste Anexo, por meio diverso da Página de Acompanhamento ou fora do prazo estabelecido.
Restrição Critérios de Seleção | Mensagem sistema RNC (Restrição indicada) | Documento ou procedimento para Recurso |
Não possui celular | Não possuismartphoneoutabletcom acesso próprio à internet móvel, conforme item 4.1.1 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá acessar a Página de Acompanhamento do sistema RNC e alterar a resposta para "SIM", durante o período de recurso, caso possuasmartphone outabletcompatível. |
Inscrito no Enem | Inscrito no Enem 2026, conforme item 3.3.5 deste Edital. | A restrição decorre de verificação automática na base de inscritos do Enem 2026, não cabendo envio de documentação complementar. |
Inscrito na PND | Inscrito na PND 2026, conforme item 3.3.5 deste Edital. | A restrição decorre de verificação automática na base de inscritos da PND 2026, não cabendo envio de documentação complementar. |
Inscrito no Enamed | Inscrito no Enamed 2026, conforme item 3.3.5 deste Edital. | A restrição decorre de verificação automática na base de inscritos do Enamed 2026, não cabendo envio de documentação complementar. |
Atingiu a GECC | Trabalhou, no ano de 2026, até a presente data, por mais de 120 horas remuneradas por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme item 4.3 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá: 1) caso não tenha excedido o limite de 120 horas, acessar o sistema RNC, durante o período de recurso, e retificar a resposta para "NÃO";ou 2) caso tenha efetivamente excedido o limite de 120 horas, apresentar autorização nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. |
Atingiu a AAE | Recebeu, no ano de 2026, até a presente data, mais de R$ 87.000,00 de remuneração por Auxílio Avaliação Educacional (AAE), conforme item 4.4 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá acessar a Página de Acompanhamento do sistema RNC e alterar a resposta para "NÃO", durante o período de recurso. |
Não docente em 2026 | Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar, em diretório específico da Página de Acompanhamento dos Certificadores, no endereço https://certificadores.inep.gov.br/certificadores/, os seguintes documentos: a) declaração de docência, conforme modelo disponível no sistema; e b) último comprovante de recebimento de salário (holerite). |
Docente sem exercício | Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8 deste Edital (funções consideradas de suporte pedagógico à docência, conforme § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008). | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar, em diretório específico da Página de Acompanhamento dos Certificadores, no endereço https://certificadores.inep.gov.br/certificadores/, os seguintes documentos: a) declaração de docência, conforme modelo disponível no sistema; e b) último comprovante de recebimento de salário (holerite). |
Docente temporário | Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8.1 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar, em diretório específico da Página de Acompanhamento dos Certificadores, no endereço https://certificadores.inep.gov.br/certificadores/, os seguintes documentos: a) declaração de docência, conforme modelo disponível no sistema; e b) último comprovante de recebimento de salário (holerite). |
Docente aposentado | Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8.1 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar, em diretório específico da Página de Acompanhamento dos Certificadores, no endereço https://certificadores.inep.gov.br/certificadores/, os seguintes documentos: a) declaração de docência, conforme modelo disponível no sistema; e b) último comprovante de recebimento de salário (holerite). |
Pendências na União | Possui débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme item 3.3.9 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar Certidão Negativa de Débitos (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal |
SIAPE inválido | Número da matrícula Siape informada não validada, conforme item 3.3.8 deste Edital | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar documento comprobatório da matrícula SIAPE. |
Ensino fundamental | Formação acadêmica informada inferior ao ensino médio completo, conforme item 3.3.4 deste Edital. | O(A) interessado(a) inscrito(a) deverá anexar documento comprobatório do grau de escolaridade/formação acadêmica. |