PUBLICAÇÃO
15.2.1. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para a expectativa de resposta.
15.2.2. O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
15.2.3. Os recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep por meio da divulgação de parecer único da Banca Corretora da Prova e das versões finais do gabarito das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.2.3.1. O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora da Prova em parecer único e não individualizado.
15.2.3.2. O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais dos recursos interpostos.
15.2.4. Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito das questões objetivas ou na expectativa de resposta da questão discursiva, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.
15.3. O recurso contra a correção individual da questão discursiva deverá ser realizado pelo participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, conforme prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.3.1. O recurso contra a correção da questão discursiva deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos na correção da discursiva, em conformidade com a expectativa de resposta da questão discursiva.
15.3.2. A pertinência da expectativa de resposta da questão discursiva não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
15.3.3. Na interposição de recurso contra a correção da questão discursiva, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.
15.3.4. Para subsidiar a análise do resultado preliminar da correção da questão discursiva, serão disponibilizados ao participante, pelo Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, o Cartão-Resposta da questão discursiva digitalizada, durante o período recursal, conforme prazo definido no item 1.7 deste Edital.
15.3.5. Os resultados dos recursos contra a correção da questão discursiva serão disponibilizados ao participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, acompanhados das razões individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora da Prova, conforme cronograma definido no item 1.7 deste Edital.
15.4. Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora da Prova e em estrita observância a este Edital.
15.4.1. Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
15.5. Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.7 deste Edital.
15.6. Embora estejam previstas etapas recursais contra a expectativa de resposta e contra a correção individual da questão discursiva, os critérios e a distribuição da pontuação prevista na grade de correção da questão discursiva serão definidos pelo Inep e não estarão sujeitos a recursos.
15.7. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação e/ou por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.
16. DOS RESULTADOS
16.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente> conforme item 1.7 deste Edital.
16.2. Os resultados da PND serão disponibilizados conforme item 1.7 deste Edital.
16.2.1. Os resultados de desempenho individuais e identificados da PND serão disponibilizados ao participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, por meio do Boletim de Desempenho Individual.
16.2.2. O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova.
16.2.3. Os resultados individuais do participante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
16.2.4. Somente o participante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.
16.2.5. A utilização dos resultados individuais do participante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
16.3. Resguardado o sigilo individual, a inscrição do participante na PND caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário de Percepção de Prova, do Questionário para o participante habilitado para a realização do Enade das Licenciaturas 2026 e do Questionário Contextual aos programas governamentais do Ministério da Educação voltados ao aperfeiçoamento da formação inicial de professores.
16.4. A inscrição do participante na PND autorizará o Inep a compartilhar com os sistemas de ensino que aderirem ao exame os resultados individuais dos participantes inscritos em seus respectivos concursos ou processos seletivos para a contratação de professores.
16.4.1. Ao realizar a inscrição na PND, o participante declara estar ciente e autoriza os entes federativos que aderirem à Prova Nacional Docente a divulgar as notas e os resultados individuais dos participantes que se inscreverem em seus respectivos concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de professores, observada a finalidade exclusiva de utilização no âmbito desses certames.
16.5. Os resultados da PND poderão ser utilizados pelos entes, nos termos da Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025.
17. DA REAPLICAÇÃO
17.1. O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas, nos termos do item 17.1.1, ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede a aplicação das provas deverá informar o ocorrido no período 21 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2026, pelo Sistema PND <pnd.inep.gov.br/participante>. O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep.
17.1.1. São considerados problemas logísticos os eventos ou falhas ocorridos durante a aplicação do Exame que interfiram de forma relevante e adversa em sua regular realização, tais como: desastres naturais que inviabilizem a aplicação em razão da indisponibilidade ou inadequação da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que impeça a adequada execução da prova, especialmente pela ausência de iluminação suficiente; ou erro na execução de procedimentos de aplicação que resulte em prejuízo devidamente comprovado ao participante.
17.1.2. O participante que esteja com: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme previsto no item 5.2.3 deste Edital.
17.1.2.1. O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 5.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação da PND 2026.
17.1.2.2. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame.
17.1.2.3. O participante concluinte em cursos de licenciatura inscrito no Enade 2026 acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova deverá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria n° 359, de 29 de maio de 2025.
17.2. O Inep possibilitará o direito à reaplicação ao participante para o qual seja comprovado prejuízo logístico durante a aplicação das provas ou que esteja acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital, desde que o requeira.
17.3. Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
17.4. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <pnd.inep.gov.br/participante>.
17.4.1. Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <pnd.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 17.1 deste Edital.
17.5. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
17.6. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá solicitar a reaplicação.
17.7. A reaplicação da PND ocorrerá uma única vez, na data disposta no item 1.7 deste Edital, não sendo admitida a realização de nova reaplicação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, na Página do Participante <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, mediante informação de CPF e senha.
18.1.1. O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia de prova, para confirmação de sua presença na Prova, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
18.1.2. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação no dia de prova.
18.2. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos participantes à Prova, bem como não emitirá atestado de regularidade do estudante perante o Enade, exceto em relação ao disposto nos itens 18.1 e 18.1.1 deste Edital.
18.3. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização da prova.
18.4. O participante não poderá realizar a prova teórica fora dos espaços físicos, da data e do horário definidos pelo Inep.
18.5. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova.
18.6. O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.
18.7. O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar a Página do Participante <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
18.8. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:
18.8.1. Identificação do usuário no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd> e demais sistemas utilizados na operacionalização da PND para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
18.8.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sinaes, e para a definição de políticas públicas para a área da educação.
18.8.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
18.9. Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a Empresa Gráfica para fins de ensalamento, de impressão dos cadernos de prova nominais, de atendimento do participante nos locais de prova e de processamento de seus resultados, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
18.10. Os dados pessoais coletados da PND serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição da Prova, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
18.11. A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos da PND contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
18.12. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.13. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES RELACIONADAS AO ESTUDANTE INSCRITO NA AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND - 2026
Nº | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I. | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados | Coordenador de curso | A partir de 22/09/2026 | https://enade.inep.gov.br |
II. | Registro de presença do estudante na Prova pela IES | Coordenador do curso | 30/09 a 20/10/2026 | https://enade.inep.gov.br |
III. | Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2026 | Inep | 19/11/2026 | https://pnd.inep.gov.br/pnd |
IV. | Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas) e Boletim de Desempenho Individual | Inep | 15/12/2026 | https://enade.inep.gov.br |
V. | Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | Estudante | 20/11/2026 a 15/01/2027 | https://enade.inep.gov.br |
VI. | Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | Coordenador de curso | 20/11/2026 a 15/01/2027 | https://enade.inep.gov.br |
VII. | Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | 20/11/2026 a 29/01/2027 | https://enade.inep.gov.br |
VIII. | Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | Inep | 20/11/2026 a 29/11/2026 | https://enade.inep.gov.br |
IX. | Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES | Estudante | 01/02/2027 | https://enade.inep.gov.br |
X. | Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 01/02/2027 | https://enade.inep.gov.br |
XI. | Divulgação dos resultados: Microdados e Conceito Enade | Inep | A partir de 10/03/2027 | https://enade.inep.gov.br https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/a valiacao-e-exames-educacionais/enade |
XII. | Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES | Inep | Até 12/03/2027 | https://enade.inep.gov.br |
XIII. | Regularização de estudantes por ato do Inep | Inep | 02/08/2027 | https://enade.inep.gov.br |