RETIFICAÇÃO
No art. 3º da Resolução nº 803, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2026, Seção 1, páginas 81 a 84, onde se lê: "...Emenda nº 10..." leia-se: "...Emenda nº 11...".
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No art. 3º da Resolução nº 803, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2026, Seção 1, páginas 81 a 84, onde se lê: "...Emenda nº 10..." leia-se: "...Emenda nº 11...".
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008959/2026-24, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2291-ANTAQ, de 27 de novembro de 2024, de titularidade do microempreendedor individual 55.901.279 VANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.901.279/0001-76, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008532/2026-26, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2458-ANTAQ, em favor da empresa DELTA LOGISTICS NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.476.649/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da embarcação "DRS RETUMBANTE", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 - 2023 - ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009764/2026-00, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa J. A. DE CARVALHO FILHO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.191.019/0001-74, constante no Termo de Autorização nº 1.612-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
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