PORTARIA GM/MS Nº 11.404, DE 25 DE MAIO DE 2026
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itabuna, no Estado da Bahia.
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itabuna, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada , a contar da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itabuna, no Estado da Bahia, no montante anual de R$ 880.292,40 (oitocentos e oitenta mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
BA | ITABUNA | 291480 | USA | 6955401 | 223525 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | PORTARIA GM/MS Nº 3.085, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 | R$ 151.647,60 | 25000.072931/2026-88 |
USA | 0316164 | 223526 | R$ 151.647,60 | ||||||||
USB | 6956580 | 223528 | R$ 137.186,40 | ||||||||
USB | 6956602 | 223530 | R$ 137.186,40 | ||||||||
USB | 9860290 | 223531 | R$ 137.186,40 | ||||||||
CRU | 6944337 | 223532 | PORTARIA GM/MS Nº 3.167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 | R$ 165.438,00 | |||||||
TOTAL | R$ 880.292,40 | ||||||||||