PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 223, DE 27 DE MAIO DE 2026
Extingue a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo, trata dos efeitos decorrentes da extinção e revoga a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023.
Extingue a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo, trata dos efeitos decorrentes da extinção e revoga a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Cláusula 99 do "Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão", de 25 de outubro de 2024, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição nº 13.157-DF, em 6 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000586/2019-49, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo de que trata a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023.
Art. 2º Em face da homologação do "Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão", de 25 de outubro de 2024, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição nº 13.157-DF, em 6 de novembro de 2024, e da extinção da Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo:
I - os processos judiciais relacionados às ações judiciais enumeradas no art. 1º da Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023, bem como aqueles listados no Capítulo III do Anexo 23 do acordo judicial de que trata o caput, terão atuação pelo respectivo órgão de contencioso competente que representa judicialmente a União ou as autarquias ou fundações públicas federais; e
II - as questões que necessitem de consultoria ou assessoramento jurídico referentes aos processos judiciais mencionados no inciso I ou ao acordo judicial de que trata o caput serão, conforme a respectiva competência, de atribuição:
a) da Consultoria Jurídica junto a Ministério;
b) da Assessoria Jurídica junto a órgão da administração pública federal direta; ou
c) da Procuradoria Federal junto a autarquia ou fundação pública federal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS