A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º da Portaria nº 7.077, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900286/2015-11, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da UEG Araucária S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.574/0001-85, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) a Parcela de Custo Fixo - PCF para a Usina Termelétrica - UTE Araucária, código CEG UTE.GN.PR.027733-9, no valor de R$ 394,98/MWh, a ser acrescida ao Custo Variável Unitário - CVU da usina, aprovado no Despacho nº 1.985, de 27 de junho de 2025, considerando as alterações aprovadas no Despacho nº 238, de 28 de janeiro de 2026; e (i.b) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 320.436MWh; (ii) informar que o CVU da usina acrescido de custos fixos corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas nos Despachos acima referidos e na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; e (iii) determinar que os valores aprovados em "i" deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho, respeitado o item "ii", pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZ