Nº Processo: 54000.142488/2025-37 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 07.627.979/0002-52
Cessionário: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Objeto: O presente termo tem por objetivo AUTORIZAR O USO do bem imóvel, com área de 1.137,31m², localizado no interior do Projeto de Assentamento Aroeira Vilany, no Município de Aracati, Ceará, conforme Planta e Memorial Descritivo em Anexo (DOC. 28512535), de posse/propriedade do Incra, matrícula n° 193, Registro n° 23, do livro 2-A, de Registro Geral, no Cartório Barbosa, 2° Ofício de Notas, Protestos, Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, de Jaguaruana, Ceará, com área total de 7.735,8220 hectares, à Paróquia Nossa Senhora do Rosário, de Aracati, Ceará (CNPJ: 07.627.979/0002-52), neste ato representada por Padre Regis Camurça Rabelo, brasileiro, solteiro, CPF: 025.*** ***-14, RG n° 2004*****42-0, com endereço na Rua Barão de Messejana, n. 1199, Casa 11, Centro, Aracati, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Capela Comunitária, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I- Observar fielmente a destinação para a qual foi autorizado o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta Autorização de Uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção predial, água e esgoto, entre outros, conforme o caso; III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não edificar quaisquer benfeitorias e/ou reformar o bem ora cedido, sem a prévia e expressa anuência do Incra;
V- Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação desta Autorização de Uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso.
VII - Indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra:
A presente Autorização de Uso pode ser revogada a qualquer tempo, em caso de descumprimento, ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) autorizatário(a).
Data da assinatura 18/05/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Padre Regis Camurça Rabelo - Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
FRANCISCO ERIVANDO DE SOUSA SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE