PUBLICAÇÃO
13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido de identificação, por intermédio do Responsável Pedagógico, conforme o item 12.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
13.1.7.1 O participante que comparecer na sala de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem apresentação de seu documento válido de identificação, conforme item 12.2 deste Edital, não poderá realizar o Exame.
13.1.8 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos.
13.1.9 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.10 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
13.1.10.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno matutino, e das 14h, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.11 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal.
13.1.12 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
13.1.13 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada.
13.1.14 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
13.1.15 Responder, no dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala.
13.1.16 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
13.1.17 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta/Folha de Redação do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.18 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala.
13.1.19 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
13.1.19.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
13.1.19.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
13.1.19.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que foi inscrito.
13.1.20 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
13.1.21 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, referente a cada turno de provas, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
13.1.22 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.23 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
13.1.24 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, a caneta fornecida e o Cartão-Reposta/Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.
13.1.25 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
13.1.26 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada turno em que realizar as provas.
13.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.
14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou fiscal, após as 9h, no turno matutino, e após as 15h, no turno vespertino (horário de Brasília-DF).
14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
14.1.7 Ausentar-se da sala de provas no turno matutino, após as 8h, no turno vespertino, após as 14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.8 Iniciar as provas antes das 9h, no turno matutino, e antes das 15h, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala.
14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos.
14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador.
14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
14.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
14.1.14 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Resposta, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
14.1.15 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Resposta, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.16 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões e/ou do Questionário Socioeconômico.
14.1.17 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação, com o Caderno de Questões ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
14.1.18 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.19 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta depois de decorridas 4 horas no turno matutino e 5 horas no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.3 deste Edital.
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 15.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
15.4 Redação:
15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual".
15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco".
15.4.6 A Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente".
15.4.7 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada".
15.4.8 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4, 15.4.5, 15.4.6 e 15.4.7 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.
15.4.9 O disposto no Item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
15.4.10 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.4.11 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
16.2 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026, a partir do dia 14 de dezembro de 2026, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br>.
16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante no endereço <sso.acesso.gov.br>.
16.2.1.2 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br.
16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br>.
16.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
16.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja, listados no sistema de inscrição, respaldado em Termo de Adesão firmado com o Inep, para possibilitar o processo de Certificação.
16.6 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Encceja Nacional PPL, quando solicitado.
16.7 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional PPL 2026 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
16.8 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026 para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico.
16.9 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
16.10 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
17. DA CERTIFICAÇÃO
17.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2026, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
17.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.
17.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.
17.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
17.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2026 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
17.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional PPL 2026, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.
17.6 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
18.2 O participante ausente no turno matutino poderá participar da prova no turno vespertino.
18.3 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas desta edição do Encceja Nacional PPL 2026.
18.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.5 e 16.6 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
18.5 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá consultar essas informações por intermédio do Responsável Pedagógico.
18.5.1 Em caso de liberdade, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
18.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
18.7 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional PPL 2026 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
18.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, exigência legal ou em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.9 Para orientações ou informações adicionais sobre este Edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: [email protected].
18.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Modelo de ofício para adesão
Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Tendo em vista que o Inep realiza exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso às políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; bem como a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA/UF, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº 68, de 26 de maio de 2026.
Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA:
a) Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE.
b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a:
1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades.
2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada.
3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União.
4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Encceja com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
5. Indicar no mínimo uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade.
5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa.
6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep.
7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade.
8. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das provas do Encceja.
9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Encceja, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas.
11. Permitir que o Coordenador de Local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação das provas.
12. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame.
13. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas.
14. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das Unidades.
15. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das Unidades.
16. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em acordo com data e horário definidos no Edital.
17. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame.
18. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade.
19. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2026.
Atenciosamente,
NOME COMPLETO
CARGO