DECISÃO SUROD Nº 641, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.022557/2026-36, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Nissin Foods do Brasil Ltda. inscrito no CNPJ 60.945.169/0001-46, relativo à implantação de acesso em caráter provisório na faixa de domínio da PR-323, no km 165+429, no município de Ponta Grossa/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária de Rodovias PRVias S.A. - Motiva Paraná, inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e
IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
V - possui caráter provisório, pois conforme o cronograma de execução das obras do Contorno Norte de Ponta Grossa, prevista no item 3.2.1 C do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao contrato de concessão nº 05/2024, deverá ser apresentado novo projeto de acesso compatibilizado com a obra, sendo necessária nova autorização.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO