Autoriza a aquisição, por compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda Querência Geller - Gleba A, localizado no Município de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 769ª Reunião, realizada em 22 de maio de 2026; e
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi aprovada pela Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul - SR(11)RS, por meio da Ata do CDR - SR(11)RS, de 02/04/2025 (23781000), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto Nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024
Considerando a regularidade do processo administrativo 54000.076397/2024-15, atestada pelas instâncias competentes;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 769, de 22 de maio de 2026; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Fazenda Querência Geller - Gleba A, localizado no Município de Arroio dos Ratos - RS, com área registrada e georreferenciada de 137,2672 hectares, matriculado sob o nº 8.490 do Cartório de Registro de Imóveis de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Victor Hugo Geller, pelo valor total de R$ 6.434.000,00 (seis milhões quatrocentos e trinta e quatro mil reais) a serem pagos em moeda corrente.
Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA no Rio Grande do Sul, assistido pelo Procurador Regional, assinar a Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da autarquia.
Art. 3º Condicionar o empenho e pagamento do imóvel à manifestação conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões imobiliárias pela PFE nos autos de nº 54000.004545/2025-81 e à lavratura da escritura de compra e venda no cartório de registro competente e demais recomendações da Procuradoria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Coordenador