Altera o artigo 1º da Portaria n.º 2622, de 25 de julho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Boqueirão do Leão/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 2622, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Boqueirão do Leão/RS, no valor de R$ 2.363.500,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.º 59053.015712/2024-36."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS