Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas (processo ICMBio nº 02070.005564/2018-78).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA
NGI ICMBIO GRANDES UNIDADES OCEÂNICAS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação federais - UCs, a citar: Área de Proteção Ambiental - APA do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, Área de Proteção Ambiental - APA do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz; Monumento Natural - MONA das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Colúmbia e Monumento Natural - MONA do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas, bem como as atribuições organizacionais e atividades de execução do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas.
Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais, visando alcançar os objetivos de cada Unidade de Conservação sob gestão do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas é estruturado em sete Áreas Temáticas:
I - Planejamento, Avaliação e Monitoramento da Gestão - AT-PLAM;
II - Gestão Participativa, Comunicação e Parcerias - AT-GPAR;
III - Gestão de Meios e Administração de Pessoal - AT-GMAP;
IV - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências - AT-PACE;
V - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade - AT-GBIO;
VI - Gestão Pesqueira - AT-GEPE; e
VII - Inovação em Gestão da Pesca - AT-IGEP.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° São atribuições da Área Temática Planejamento, Avaliação e Monitoramento da Gestão - AT-PLAM:
I - coordenar a elaboração dos planos de ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração do planejamento gerencial integrado do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos planos de ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com:
a) o planejamento estratégico do ICMBio;
b) o planejamento da Gerência Regional - GR; e
c) os Planos de Manejo, os Decretos de Criação, o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe/ICMBio e orientações dos Conselhos das Unidades de Conservação - UCs sob gestão do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas;
III - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada ao Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
IV - coordenar a elaboração ou revisão dos Planos de Manejo das UCs integrantes do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas;
V - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas, alimentar o SAMGe/ICMBio;
VI - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
VII - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
VIII - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI; e
IX - subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI.
Art. 5° São atribuições da Área Temática Gestão Participativa, Comunicação e Parcerias - AT-GPAR:
I - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada ao Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
II - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas;
III - promover o arranjo institucional de governança das UCs do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e do Arquipélago de São Pedro e São Paulo junto à Marinha do Brasil;
IV - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares, quando houver;
V - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdo para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
VI - coordenar as atividades de formação, organização e suporte às reuniões dos conselhos das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de grupos de trabalho, câmaras técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos conselhos das UCs;
VII - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
VIII - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
IX - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI; e
X - subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI.
Art. 6° São atribuições da Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal - AT-GMAP:
I - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada ao Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
II - coordenar a execução das demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas e de suas Bases Avançadas - BAV, quando existentes;
III - coordenar a execução das demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de bens patrimoniais e demais equipamentos não patrimoniais do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, efetuando o inventário e o desfazimento de bens na periodicidade pertinente;
IV - coordenar a execução das atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos;
V - coordenar a execução das demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais e de manutenção e aquisição de equipamentos e infraestrutura;
VI - coordenar a execução das atividades relacionadas a gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, o suporte as demandas inerentes ao programa de gestão de teletrabalho, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários;
VII - coordenar a execução das demandas relacionadas ao funcionamento e fiscalização de contratos;
VIII - coordenar a execução da operacionalização de recurso financeiros orçamentários e extraorçamentários;
IX - coordenar a execução das demandas administrativas e logísticas relacionadas a implementação e funcionamento dos conselhos das UCs;
X - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
XI - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
XII - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
XIII - subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI;
XIV - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de capacitação dos servidores do NGI.
Art. 7° São atribuições da Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências - AT-PACE:
I - elaborar, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, o Plano de Fiscalização - PFIS e o Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das Unidades de Conservação integrantes do NGI;
II - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada ao Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
III - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - coordenar e executar as atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
V - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação da Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, em ações institucionais e interinstitucionais coordenadas de proteção, de fiscalização, de controle de emergências ambientais e de monitoramento de embarcações de pesca;
VI - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
VII - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VIII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados referente a Área Temática;
IX - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
X - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do ICMBio;
XI - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis;
XII - buscar ampliar a capacidade do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas de monitoramento remoto das embarcações de pesca, seja otimizando o uso das ferramentas atualmente disponíveis, seja implementando novas ferramentas e tecnologias de monitoramento disponíveis na atualidade;
XIII - coordenar as ações de fiscalização;
XIV - subsidiar tecnicamente, quando pertinente, as políticas públicas que afetam a gestão do NGI;
XV - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
XVI - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
XVII - subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI; e
XVIII - indicar a necessidade de sinalização dos limites das Unidades de Conservação e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção.
Art. 8º São atribuições da Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade - AT-GBIO:
I - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada ao Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
II - receber e analisar solicitações de pesquisa, via SISBIO, com o intuito de emitir as referidas licenças;
III - articular o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos considerados prioritários para a gestão das UCs do NGI;
IV - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
V - estimular, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs do NGI, bem como os resultados alcançados;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs do NGI;
VII - planejar, realizar capacitações e aplicar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio a pesquisa e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI;
IX - elaborar, implementar e revisar, com apoio de instituições parceiras, planos de prevenção e controle de espécies exóticas nas UCs do NGI;
X - elaborar, implementar e revisar, com apoio de instituições parceiras, planos de recuperação ambiental nas UCs do NGI;
XI - subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI;
XII - subsidiar processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI, em articulação com a Área Temática de Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
XIII - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do NGI e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
XIV - desenvolver estudos e pareceres técnicos para subsidiar a gestão do NGI;
XV - subsidiar tecnicamente a elaboração e revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do NGI;
XVI - coordenar o planejamento e a implementação do Programa de Voluntariado, em colaboração com as demais Áreas Temáticas;
XVII - coordenar e executar ações de integração das UCs com os militares e pesquisadores que garantem a ocupação dos arquipélagos de São Pedro e São Paulo e de Trindade e Martim Vaz em colaboração com as demais Áreas Temáticas;
XVIII - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI; e
XIX - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI.
Art. 9° São atribuições da Área Temática Gestão Pesqueira - AT-GEPE:
I - planejar e executar as ações relacionadas com a gestão da pesca;
II - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada ao Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
III - elaborar, implementar, avaliar e atualizar, com a participação de órgãos governamentais, de organizações não governamentais, do setor pesqueiro e de pesquisadores, o Plano de Gestão da Pesca;
IV - articular e promover ações que promovam o uso sustentável dos recursos pesqueiros;
V - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação da Chefia do NGI, em ações internas e interinstitucionais coordenadas, referentes à gestão da pesca;
VI - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
VII - subsidiar tecnicamente, em articulação com as demais Áreas Temáticas, quando pertinente, políticas públicas, estudos e pareceres técnicos, relativos à gestão da pesca;
VIII - desenvolver programas e iniciativas de monitoramento e análise de dados aplicadas a gestão da pesca, em articulação com a Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade e a Área Temática Estudos e inovações em gestão de áreas protegidas marinhas;
IX- subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI;
X - coordenar e executar ações de integração com o setor pesqueiro usuário do território das unidades, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das Unidades de Conservação, em articulação com as demais Áreas Temáticas;
XI - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI; e
XII - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI.
Art. 10. São atribuições da Área Temática de Inovação em Gestão da Pesca - AT-IGEP:
I - planejar, coordenar e executar uma política continuada de qualificação e efetividade dos Planos de Gestão da Pesca, visando a proteção da biodiversidade marinha, com ênfase nas espécies e ecossistemas mais impactados pela pesca;
II - elaborar e executar o Plano de Ação da Área Temática, de forma integrada às outras áreas e o Planejamento Gerencial Integrado do NGI;
III - coordenar e executar iniciativas, estudos, projetos e programas com objetivo de testar e implementar novas abordagens e modelos de gestão, assim como metodologias, ferramentas, estratégias e tecnologias com potencial de adequar os Planos de Gestão da Pesca das frotas autorizadas a operar nas Unidades de Conservação que integram o NGI, às medidas, demandas e recomendações internacionais relacionadas à pesca pelágica oceânica;
IV - coordenar a testagem e implementação de iniciativas inovadoras, no âmbito da pesca das frotas autorizadas a operar nas Unidades de Conservação que integram o NGI, em todas as etapas dos Planos de Gestão, incluindo:
a) coleta, armazenamento, análise e compartilhamento de dados de captura e esforço;
b) coleta e análise de dados e indicadores econômicos;
c) gestão de dados de embarcações, permissões e autorizações;
d) ajuste de petrechos, técnicas, ferramentas e estratégias para a redução da captura acidental de espécies ameaçadas e mortalidade pós-captura das espécies que serão devolvidas ao mar;
e) elaboração e implementação de normas e medidas estratégicas para conservação da biodiversidade;
f) controle, vigilância e fiscalização da pesca;
g) rastreabilidade do pescado; e
h) selos de sustentabilidade do pescado e outras iniciativas de incentivo às boas práticas de pesca;
V - articular e implementar grupos de trabalho, parcerias e cooperações formais ou informais com órgãos governamentais, organizações não-governamentais, organizações cientificas e setor privado, a nível nacional e internacional, em assuntos relacionados à Área Temática;
VI - representar o NGI em grupos técnicos, comitês e comissões relacionados aos temas e iniciativas da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
VII - coordenar as equipes de colaboradores, como os oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de bolsas, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Área Temática;
VIII - coordenar e planejar iniciativas e programas de treinamento e capacitação relacionados à efetividade e qualificação da gestão da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
IX - organizar e participar de oficinas, reuniões, encontros, cursos, intercâmbios e similares, a nível nacional e internacional, no âmbito da Área Temática, quando demandada pela chefia do NGI;
X - subsidiar tecnicamente a elaboração e revisão dos Planos de Gestão de Pesca e demais ferramentas de planejamento do NGI, assim como quaisquer outras iniciativas, processos e produtos das demais Áreas Temáticas, quando demandada pela chefia do NGI; e
XI - subsidiar a comunicação e divulgar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos na Área Temática em fóruns técnico-científicos e outras formas de disseminação da informação, visando informar e engajar os vários setores da sociedade, quando demandada pela chefia do NGI.
Art. 11. São competências da Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas:
I - supervisionar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI;
II - supervisionar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas e a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas;
III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos e similares, bem como em instâncias de governança local e regional;
VII - demandar análise ou analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs que integram o NGI;
VIII - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos responsáveis;
IX - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do responsável de cada Área Temática;
X - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, em conjunto com os responsáveis de cada Área Temática;
XI - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e
XII - quando necessário, convocar, em articulação com o responsável pela Área Temática demandante, os demais servidores do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas para participarem de ações específicas da Área Temática.
Art. 12. São competências dos responsáveis pelas Áreas Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para as quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar Planos de Trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores, no que se refere às atividades que executam na Área Temática;
VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado;
VII - responder junto à Sede e aos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos pela Área Temática a qual for designado; e
VIII - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades.
Art. 13. São competências dos servidores do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas:
I - executar as atividades que lhes forem delegadas pela Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas e pelo responsável pela Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizadas as bases de dados relacionadas;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 14. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as Unidades de Conservação que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Grandes Unidades Oceânicas de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 15. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as Unidades de Conservação integrantes do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas.
Art. 16. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 17. Deverão ser realizadas reuniões periódicas de trabalho pela equipe do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs e os Planos de Trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DA SEDE E BASES AVANÇADAS
Art. 18. O NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas com sede em Brasília/DF, poderá dispor de bases avançadas de apoio a gestão, conforme ato formal específico do Presidente do ICMBio.
I - as bases avançadas poderão funcionar:
a) na mesma estrutura física do ICMBio já existente na localidade onde a base foi criada, por meio de acordos bilateral com a unidade descentralizada do ICMBio responsável pela estrutura; e
b) nas dependências de outros órgãos ou parceiros, desde que formalizada a instalação.
Art. 19. As bases avançadas serão criadas a medida da necessidade, em função do avanço da gestão e grau de implementação das unidades.
Art. 20. Os servidores lotados nas bases avançadas apoiarão todas as Áreas Temáticas, conforme Plano de Trabalho Individual acordado com a Chefia do NGI e os responsáveis pelas Áreas Temáticas.
Art. 21. A lotação de servidores nas bases avançadas considerará sempre a demanda de trabalho para a localidade onde a base está instalada e poderá ser precedida de recrutamento para remoção ou edital de chamamento para identificação de perfil.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 22. Todos os servidores em exercício no NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas poderão realizar suas atividades:
I - presencial, na Sede do NGI em Brasília/DF ou nas bases avançadas que dispuserem de estrutura física; ou
II - em regime de teletrabalho, conforme o Programa de Gestão na modalidade teletrabalho do ICMBio.
Parágrafo único. Todos os servidores em exercício no NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, sempre que necessário, realizarão atividades de campo, viagens, reuniões presenciais, dentre outras atividades presenciais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser atribuídas pela Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, com o propósito de cumprir os objetivos das Unidades de Conservação.
Art. 24. Este regimento deverá ser revisado sempre que necessário, visto as peculiaridades da gestão das Unidades de Conservação sob gestão do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas.
Art. 25. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.