PORTARIA ICMBIO Nº 2.552, DE 27 DE MAIO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Boca do Acre (processo ICMBio 02121.001286/2020-51).
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Boca do Acre (processo ICMBio 02121.001286/2020-51).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão integrada - NGI ICMBio Boca do Acre, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - NGI ICMBIO BOCA DO ACRE
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Boca do Acre foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação federais - UCs, a citar: Reserva Extrativista Arapixi, Floresta Nacional do Purus e Floresta Nacional Mapiá-Inauini.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Boca do Acre.
Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no NGI ICMBio Boca do Acre e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O NGI ICMBio Boca do Acre é estruturado em oito Áreas Temáticas:
I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das Unidades de Conservação;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade;
V - Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das Unidades de Conservação;
VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais;
VII - Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico das Populações Beneficiárias; e
VIII - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições da Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão do NGI e acompanhamento dos Conselhos das Unidades de Conservação - UCs:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais;;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima - MMA e de suas vinculadas;
b) os planejamentos da Gerência Regional; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de Criação e orientações dos Conselhos das UCs integrantes;
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das Unidades de Conservação do NGI ICMBio ICMBio Boca do Acre;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe/ICMBio;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI ICMBio Boca do Acre;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos das Unidades de Conservação, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs; e
XII - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs.
Art. 5º São atribuições da Área Temática Gestão de meios e administração de pessoal:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI ICMBio Boca do Acre e de suas Bases Avançadas - BAV e Bases de Campo, quando existentes;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos das UCs;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários;
VII - elaborar, em articulação com as demais Áreas Técnicas, plano anual de capacitação dos servidores do NGI ICMBio Boca do Acre; e
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos.
Art. 6º São atribuições da Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais;
V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do NGI ICMBio Boca do Acre;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs;
XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e
XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada durante o período de contratação.
Art. 7º São atribuições da Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs;
III - articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Boca do Acre, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs;
VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI;
IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas UCs do NG;
X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do NGI ICMBio Boca do Acre.
Art. 8º São atribuições da Área Temática Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UCs;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre imóveis e ocupações nas UCs;
VII - articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Boca do Acre, parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das Unidades de Conservação que integram o NGI; e
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UCs.
Art. 9º São atribuições da Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio NGI ICMBio Boca do Acre;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no NGI ICMBio Boca do Acre;
V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UCs;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo;
IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do NGI ICMBio Boca do Acre; e
X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e comercialização de espécimes madeireiras exóticas no NGI ICMBio Boca do Acre.
Art. 10. São atribuições da Área Temática Apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias:
I - Realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias nas UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação Anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre;
II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar - PMFSF, o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária - TBC, a produção agroflorestal e outras;
III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UCs;
IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização ambiental e de capacitação de comunitários;
V - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; e
VI - manter atualizado o cadastro das famílias beneficiárias das UCs integrantes do NGI ICMBio Boca do Acre.
Art. 11. São atribuições da Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial:
I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre;
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Boca do Acre;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Boca do Acre e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental;
V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI ICMBio Boca do Acre e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 12. São competências da Chefia do NGI ICMBio Boca do Acre:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do NGI ICMBio Boca do Acre, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas;
III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do ICMBio NGI ICMBio Boca do Acre, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do NGI ICMBio Boca do Acre nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais;
VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no NGI ICMBio Boca do Acre , em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do NGI ICMBio Boca do Acre a participarem de ações de proteção.
Art. 13. São competências dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar Planos de Trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do NGI ICMBio Boca do Acre;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do NGI ICMBio Boca do Acre;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores;
VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e
VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática.
Art. 14. São competências dos servidores do NGI ICMBio Boca do Acre:
I - executar as atividades que lhes forem determinadas pela chefia do NGI ICMBio Boca do Acre e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as Unidades de Conservação que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo NGI ICMBio Boca do Acre de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as Unidades de Conservação integrantes do NGI ICMBio Boca do Acre.
Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do NGI ICMBio Boca do Acre.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do NGI ICMBio Boca do Acre, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os Planos de Trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
Art. 19. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e Planejamento Integrado do NGI ICMBio Boca do Acre, que orientará a elaboração dos respectivos Planos de Trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das Unidades de Conservação.
Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do NGI ICMBio Boca do Acre, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.