PORTARIA GM/MS Nº 11.460, DE 28 DE MAIO DE 2026
Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.908.096,00 (quatro milhões novecentos e oito mil noventa e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.863.056,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil cinquenta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 409.008,00 (quatrocentos e nove mil e oito reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto da referida Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do Custeio Anual |
BA | 290405 | Bonito | CAPS I | 06.16 | 210218 | 4385004 | MUNICIPAL | 11.323.301/0001-72 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
BA | 291680 | Itarantim | CAPS I | 06.16 | 212668 | 9748067 | MUNICIPAL | 13.952.632/0001-05 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
Total BA | R$ 85.988,00 | R$ 1.031.856,00 | ||||||||
CE | 230725 | Jijoca de Jericoacoara | CAPS I | 06.16 | 207610 | 9170286 | MUNICIPAL | 11.422.633/0001-04 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
Total CE | ||||||||||
PE | 260260 | Brejo da Madre de Deus | CAPS I | 06.16 | 211703 | 625434 | MUNICIPAL | 09.159.378/0001-07 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
Total PE | ||||||||||
SP | 355030 | São Paulo | CAPS AD III | 06.35 | 210988 | 2960281 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 |
Total SP | ||||||||||
Total Geral | R$ 331.468,00 | R$ 3.977.616,00 | ||||||||
ANEXO II
UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Nº da proposta SAIPS | PORTARIA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual | NUP |
BA | 291640 | Itapetinga | CAPS III | 211424 | PT SAS 1394 | 06.17 | 06.18 | 2414740 | MUNICIPAL | 11.068.339/0001-46 | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 | 25000.091251/2025-82 |