PORTARIA Nº 290 - SVP 11, DE 25 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art. 109, e letra b) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 1º de julho de 2026, o Terceiro-Sargento (Idt 111784627-7) ROBERTH REGIS SILVA, com os proventos amparados pela letra b) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 93/2026, na Sessão 066/2025, de 25 de novembro de 2025, de 13 de março de 2026, pelo MPGu VII/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 11/2026, na Sessão 007/2026, de 14 de abril de 2026 pela JISR II/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 179/2026, de 27 de abril de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt 111784627-7) ROBERTH REGIS SILVA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto na letra b) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de julho de 2026 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 1º de julho de 2026, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de 2026, em face de ser portador de doença capitulada em Lei, de acordo com o contido no Ato Declaratório PGFN Nr 5, de 3 de maio de 2016, fica dispensado da revisão do presente benefício.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 291 - SVP 11, DE 25 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do Art. 106, inciso III do Art. 108, §2º do Art. 109, e letra c) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 1º de julho de 2026, o Soldado (Idt 111701267-2) CARLOS DANIEL ANTONIO DOS SANTOS, com os proventos amparados pela letra c) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 22/2026, na Sessão 014/2026, de 14 de abril de 2026, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 184/2026, de 29 de abril de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 111701267-2) CARLOS DANIEL ANTONIO DOS SANTOS, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto na letra c) do §2º e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de julho de 2026 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 1º de julho de 2026, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço e ser portador de doença capitulada em Lei, de acordo com o contido no Ato Declaratório PGFN Nr 5, de 3 de maio de 2016, fica dispensado da revisão do presente benefício.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 292 - SVP 11, DE 25 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2026, o Tenente-Coronel (Idt 013181154-9) JOÃO BATISTA COELHO DE MORAES, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 14/2026, na Sessão 009/2026, de 10 de março de 2026, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM), e Parecer Técnico nº 161/2026, de 22 de abril de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 286 - SVP 11, DE 25 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 24 de dezembro de 2025, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118043713-7) EDSON LUIZ ATHENIEL, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 149/2025, na Sessão 071/2025, de 24 de dezembro de 2025, Ata Homologatória nº 27/2026, Sessão 017/2026, de 27 de abril de 2026, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 223/2026, de 08 de maio de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional/11ª RM.
2- CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado (Idt 118043713-7) EDSON LUIZ ATHENIEL, vinculado a 11ª RM/SVP de Guarnição Araguari - MG (2º B Fv) , o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 24 de dezembro de 2025, por ter sido julgado com o parecer de "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio-invalidez.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA