PORTARIA CGSN/SE Nº 116, DE 28 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN n° 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO), do Comitê Gestor do Simples Nacional, será composto pelos seguintes integrantes:
I - servidores da União, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
a) titulares:
1. Fernando Soriano Lousada;
2. Claudio Maia;
3. Olga Maria Silva Embirucu; e
4. Luis Antônio Menezes Torres.
b) suplentes:
1. Erika Gleissner Ohara Tanabe;
2. Francisco Ronaldo Camara Pereira; e
3. Giselle Chater.
II - servidores da União, indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP):
a) titular: Paulo Henrique Barbosa da Silva; e
b) suplente: Raquel de Oliveira Alves.
III - servidores dos Estados e Distrito Federal, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
a) titular: Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida; e
b) suplente: Vago.
IV - servidores dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
a) titular: Clarissa Rodrigues Mendes; e
b) suplente: Flávio Luiz Andrade.
V - servidores dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM):
a) titular: Igor da Silva Espindola; e
b) suplente: Marcelo Pierazoli Guerra.
VI - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):
a) titular: Layla Caldas da Silva; e
b) suplente: Rafael de Farias Moreira.
VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro):
a) titular: Lorilene Correa Quevedo; e
b) suplente: Antônia Dalvani Marques Arruda.
Art. 2º Os encargos de Coordenadora e Coordenador-Substituto serão exercidos, respectivamente, pela Auditora-Fiscal da Receita Municipal Clarissa Rodrigues Mendes, indicada pela Abrasf, e pelo Auditor-Fiscal da RFB Fernando Soriano Lousada, indicado pela RFB.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022;
II - a Portaria CGSN/SE nº 97, de 9 de maio de 2023;
III - a Portaria CGSN/SE nº 105, de 5 de fevereiro de 2024;
IV - a Portaria CGSN/SE nº 106, de 3 de julho de 2024;
V - a Portaria CGSN/SE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025;
VI - a Portaria CGSN/SE nº 109, de 16 de maio de 2025;
VII - a Portaria CGSN/SE nº 114, de 21 de outubro de 2025; e
VIII - a Portaria CGSN/SE nº 115, de 13 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO