PORTARIA CNMP-CN N° 88, 17 DE ABRIL DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na PORTARIA CNMP-CN n° 87, 16 de abril de 2026, que instituiu o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP):
I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público;
II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores:
I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
III - JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
V - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Caberá ao Presidente do FONAIN-MP adotar as providências necessárias à instalação e ao início dos trabalhos do Fórum, incluindo a convocação da primeira reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 3º Os demais membros do Conselho Deliberativo do FONAIN-MP serão designados na forma do Regimento Interno do Fórum.
Art. 4º A participação no FONAIN-MP é considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DA SILVA COMIN