INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS - SR(TO), nomeado pela Portaria de Pessoal nº 283, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, bem como as atribuições que lhe confere o Art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, do dia 31 do mesmo mês e ano, NOTIFICA a interessada Sra. LUCIANE DOS REIS MARINHO, sócia da empresa SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME , CNPJ: 12.083.195/0001-60, que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no art. 26, §3 e 4 § da Lei 9.784/99, para proceder ao pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em favor da União, visando o ressarcimento de valores referente a Reclamação Trabalhista nº 0001220-85.2022.5.10.0801, ajuizada em face da referida empresa e do INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, com vistas ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho firmado pela Reclamante LUCIANA MARTINS ARAUJO, com a contratada, para prestar serviço de recepcionista no contrato celebrado entre a SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME e o INCRA. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a par r da data de publicação do presente Edital no diário Oficial da União - DOU, para quitação da GRU, juntada aos autos do processo nº 00845.002946/2026-16 . Cópias digitais do processo poderá ser ob da mediante requerimento pelo interessado ou seu procurador legalmente cons tuído na Superintendência do Ins tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA no Estado do Tocan ns SR(26)TO, Qd. 302 Norte, Al. 01, Lt. 1-A, CEP:77.066-336, Palmas/TO no horário das 08:00 às 12: 00 horas e das 14:00 às 18:00 horas ou por meio do e-mail: [email protected]. O processo iden ficado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado.
Edmundo Rodrigues Costa
Superintendente Regional