O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 1º, inciso XIV, do anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025 e a Resolução SIT/MTE Nº 01, de 3 de dezembro de 2025 - Processo nº 10260.211552/2026-81 e,
Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse das entidades aqui representadas no aperfeiçoamento das condições de trabalho no meio rural no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e
Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para a resolução de conflitos de forma inclusiva; bem como, para fomentar a construção de soluções quanto as relações de trabalho nas cadeias produtivas no meio rural no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Instituir Mesa Estadual Para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural no Estado de São Paulo.
Art. 2º A Mesa terá a seguinte composição:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo:
a) Titular: Guilherme Besse Garnica; e
b) Suplente: Elson Mikio Kato Ito.
II - Federação Estadual dos Trabalhadores e Empregados na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAGRO/SP):
a) Titular: Maria Aparecida Urbano; e
b) Suplente: Paulo Oyamada.
III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP):
a) Titular: Thiago Soares Meireles;
b) Suplente: Karoline Costa Simão.
IV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo (FETAESP):
a) Titular: Roberto dos Santos; e
b) Suplente: Yara Gomes de Almeida.
V - Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP):
a) Titular: Jotalune Dias dos Santos; e
b) Suplente: Aluisio Jose dos Santos Filho.
VI - Ministério Público do Trabalho:
a) Titular: Ronaldo José de Lira; e
b) Suplente: Everson Carlos Rossi.
§ 1º Será permitida a participação, como convidado, de representantes de outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores, com permissão de uso da palavra e apresentar sugestões de propostas.
§ 2º O representante do Ministério Público do Trabalho participará da referida Mesa na condição de observador, com direito a voz e apresentação de sugestões de propostas.
Art. 3º A Coordenação da será exercida pelo membro titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, e na sua ausência, pelo seu suplente.
Art. 4º A participação na Mesa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO