A HU Brasil, unidade hospitalar HU-UFJF, representada por BRUNO AZEVEDO GOMES FREITAS, Gerente Administrativo, resolve: I) NOTIFICAR o GRUPO JOÃO MOREIRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.760.831/0001-46, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, da Decisão - SEI nº 50/2026/CADIF/SAD/DAF/GAD/HU-UFJF-HU BRASIL que imputou à empresa a sanção de MULTA COMPENSATÓRIA DE R$ 98,50 (noventa e oito reais e cinquenta centavos) em face do descumprimento do prazo editalício para entrega do empenho nº 2025NE000964 por meio do processo administrativo de apuração de irregularidades PAIF nº 029/2026. II) NOTIFICAR a empresa para que, querendo, apresente RECURSO perante o instrumento decisório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Lei nº 13.303/16, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e na Norma Operacional nº 7/2023 da Diretoria de Administração e Infraestrutura desta estatal. A peça recursal deverá dirigida à Gerência Administrativa, podendo ser na forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected], ou em meio físico, no endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº, Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, 36.036-110, aos cuidados da Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos. O processo administrativo (PAIF nº 029/2026) encontra-se instruído no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e para vista dos autos ao interessado, deverá haver solicitação por meio do e-mail [email protected], o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.
Juiz de Fora, MG 29 de maio de 2026.
BRUNO AZEVEDO GOMES FREITAS
Gerente Administrativo