CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA POR ÓRGÃO e LOCAL DE EXERCÍCIO
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CPNU 2
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, incisos I, IV e VII do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando os termos da Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2026, do Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, do Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026 e pelo Edital nº 133, de 4 de maio de 2026, e da Portaria MGI nº 3.845, de 6 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026, torna pública a convocação para manifestação de preferência de órgão e local de exercício das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Médico - especialidade de Clínica Médica, Médico - especialidade de Psiquiatria e Médico - especialidade de Medicina do Trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este edital tem por objeto convocar as pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Médico - especialidade de Clínica Médica, Médico - especialidade de Psiquiatria e Médico - especialidade de Medicina do Trabalho da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado a manifestar formalmente sua preferência para o órgão e localidade de exercício, nos termos e condições aqui estabelecidos.
1.2. O presente edital aplica-se exclusivamente às pessoas candidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, regido pelo Edital Enap nº 114/2025, de 30 de junho de 2025, e seu Anexo I - Bloco Temático 1, e que constam da relação do Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026 e pelo Edital nº 133, de 4 de maio de 2026.
1.3. A manifestação de preferência pelo órgão e por local de exercício observará este edital e as informações disponibilizadas após o login da pessoa candidata no aplicativo SOUGOV ou no endereço eletrônico https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/.
2. DA NATUREZA E FINALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA
2.1. A manifestação de preferência pelo órgão e por local de exercício constitui etapa prévia à nomeação, de caráter facultativo e não vinculante, destinada a subsidiar a Administração na definição do provimento das pessoas candidatas aprovadas.
2.2. A manifestação de preferência não gera direito subjetivo à escolha de determinado órgão e localidade, devendo a distribuição final observar o interesse público, a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos neste edital.
3. DAS PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS
3.1. São convocadas, neste ato, para manifestação de preferência, 172 (cento e setenta e duas) pessoas candidatas aprovadas para os cargos de Assistente Social, Médico e Psicólogo que tiveram a nomeação autorizada pela Portaria nº 3.845, de 6 de maio de 2026, no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2026, conforme descrito a seguir:
I - 80 (oitenta) pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Assistente Social, código do cargo B1-06-A;
II - 26 (vinte e seis) pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Médico - especialidade de Clínica Médica, código do cargo B1-06-B;
III - 27 (vinte e sete) pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Médico - especialidade de Medicina do Trabalho, código do cargo B1-06-C;
IV - 27 (vinte e sete) pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Médico - especialidade de Psiquiatria, código do cargo B1-06-D, e
V - 12 (doze) pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Psicólogo, código do cargo B1-06-E.
3.2. A participação no procedimento não altera a natureza jurídica da classificação do candidato no certame.
4. DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
4.1. As pessoas candidatas deverão indicar, em ordem de preferência, os órgãos e as respectivas localidades de exercício disponibilizadas pela Administração, por meio do sistema eletrônico informado (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/), no período de 10 horas do dia 02/06/2026 até as 23h59 horas do dia 08/06/2026.
4.2. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a definição da lotação pelo interesse da Administração, não assegurando qualquer direito de recusa futura, ressalvada a hipótese prevista no item 7.2.
5. DOS CRITÉRIOS DE ALOCAÇÃO
5.1. A definição do órgão e da localidade de exercício observará, cumulativa e sequencialmente:
I - prioridade às pessoas candidatas aprovadas e que tenham se inscrito para vagas reservadas a pessoas com deficiência, mesmo que tenham sido classificados em modalidades de concorrência distinta:
II - ordem de classificação no concurso público;
III - alternância e proporcionalidade entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação vigente sobre o tema.
5.2. A Administração poderá, de forma excepcional e devidamente motivada, deixar de observar a preferência indicada pela pessoa candidata, com fundamento em critérios técnicos e no interesse público.
5.3. A lotação das pessoas convocadas deverá ser feita em observância ao número de vagas definido para cada órgão e localidade, consideradas as prioridades definidas neste artigo, ainda que mais de uma pessoa candidata tenha manifestado interesse pela mesma vaga.
6. DOS ÓRGÃOS DE PROVIMENTO E DAS LOCALIDADES
6.1. São ofertadas vagas em órgãos com unidades para exercício em Brasília-DF, nas capitais das Unidades da Federação disponibilizadas pela Administração, observada a demanda institucional, o interesse da Administração e o planejamento e as necessidades dos órgãos envolvidos e o quadro disposto no Anexo I deste edital.
7. DA ACEITAÇÃO E DA RECUSA DE LOCALIDADE
7.1. A indicação, pela pessoa candidata, de determinada localidade na lista de preferências será considerada manifestação inequívoca de aceitação de exercício nessa localidade.
7.2. Os órgãos ficam impedidos de nomear e lotar as pessoas candidatas aprovadas em município diverso de Brasília-DF ou das capitais das Unidades da Federação quando tal localidade não constar da relação de opções ofertadas.
8. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECUSAR LOCALIDADES PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA
8.1. A pessoa candidata nomeada não possui direito subjetivo de recusar a localidade definida pela Administração com o objetivo de exigir alocação em localidade diversa daquela atribuída, ainda que não a tenha indicado entre suas preferências.
8.2. A não aceitação da localidade atribuída pela Administração será considerada desistência da vaga, observadas as consequências previstas na legislação aplicável, sendo ressalvada a possibilidade de solicitação de reposicionamento para o final da fila, quando cabível nos termos do item 11.38 do no Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. A definição do órgão de provimento e a localidade de exercício por cargo, a partir do resultado final da manifestação de preferência, será publicada no Diário Oficial da União, na data provável de 22 de junho de 2026.
9.2. Após a publicação da distribuição das pessoas candidatas aprovadas nas vagas disponibilizadas no Anexo I deste edital, caberá ao órgão detentor da vaga adotar os atos subsequentes para o ingresso no cargo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A definição do órgão e da localidade de exercício constitui ato administrativo discricionário, observado o interesse público, os critérios deste edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
ANEXO I
|
ÓRGÃO | LOCALIDADE | VAGAS |
| | ASSISTENTE SOCIAL | MÉDICO CLÍNICA MÉDICA | MÉDICO PSIQUIATRA | MÉDICO DO TRABALHO | PSICÓLOGO |
Fundação Nacional de Saúde | Brasília/DF | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Fundação Nacional de Saúde | Porto Velho/RO | 4 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Fundação Nacional de Saúde | Teresina/PI | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária | Brasília/DF | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública | Brasília/DF | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ministério das Relações Exteriores | Brasília/DF | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 |
Ministério da Saúde | Boa vista/RR | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 |
Fundação Nacional de Saúde | Macapá/AP | 3 | 0 | 2 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Aracaju/SE | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Belém/PA | 3 | 1 | 2 | 2 | 0 |
Ministério da Saúde | Belo Horizonte/MG | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Brasília/DF | 4 | 1 | 1 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Campo Grande/MS | 2 | 2 | 0 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Fortaleza/CE | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Ministério da Saúde | Goiânia/GO | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 |
Ministério da Saúde | João Pessoa/PB | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Ministério da Saúde | Maceió/AL | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Natal/RN | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Ministério da Saúde | Recife/PB | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Ministério da Saúde | Rio de Janeiro/RJ | 8 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Ministério da Saúde | Salvador/BA | 5 | 1 | 2 | 2 | 1 |
Ministério da Saúde | São Luís/MA | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Ministério da Saúde | São Paulo/SP | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Ministério da Saúde | Teresina/PI | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 |
Ministério da Saúde | Vitória/ES | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ministério da Saúde | Porto Alegre/RS | 5 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Ministério da Saúde | Florianópolis/SC | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 |
Total Geral | | 80 | 26 | 27 | 27 | 12 |