Divulga o resultado de desempenho institucional apurado no 17º Ciclo de Avaliação e estabelece as metas globais para o 18º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o § 2º do art. 5º e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Resolução Enap nº 13, de 18 de maio de 2020, e alterações posteriores, e a Resolução Enap nº 78, de 27 de maio de 2025, e considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária têm a finalidade de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap); considerando ainda o Processo 04600.004659/2025-93 e a deliberação ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária de 2026, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação Escola Nacional de Administração Pública apurado no 17º Ciclo Avaliativo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), bem como estabelecer as metas globais para o 18º Ciclo Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ, para os servidores ocupantes de cargo efetivo nas situações previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, conforme os §§ 1º a 4º do art. 5º e o art. 10 do referido Decreto.
Art. 2º Foram utilizados, para apuração da meta global do 17º ciclo, os indicadores "Quantidade de Certificados emitidos em Ações de Desenvolvimento" e "Quantidade de Iniciativas Estratégicas realizadas".
Parágrafo único. O indicador "Quantidade de Certificados emitidos em Ações de Desenvolvimento" é calculado a partir da soma de certificados emitidos em atividades de ensino e aprendizagem, estruturadas, realizadas de modo individual ou coletivo, presencial, a distância, híbrida ou remota. O indicador "Quantidade de Iniciativas Estratégicas realizadas" é calculado a partir da soma dos cursos, programas, eventos, assessorias, publicações e outras entregas concluídas da Escola, ainda que não resultem na emissão de certificados, que contribuíram para uma ou mais temáticas estratégicas.
Art. 3º O resultado de desempenho institucional apurado no 17º Ciclo Avaliativo, referente ao período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, foi de 2.473.561 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e um) certificados emitidos; e 168 (cento e sessenta e oito) iniciativas estratégicas realizadas.
Art. 4º Foram utilizados, para definição das metas globais do 18º ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ, os seguintes indicadores:
I - "quantidade de certificados emitidos em ações de desenvolvimento", calculado a partir da soma de certificados emitidos em atividades de ensino e aprendizagem, estruturadas, realizadas de modo individual ou coletivo, presencial, a distância, híbrida ou remota; e
II - "quantidade de iniciativas estratégicas realizadas", calculado a partir da soma dos cursos, programas, eventos, assessorias, publicações e outras entregas concluídas da Escola - ainda que não resultem na emissão de certificados - que contribuíram para uma ou mais temáticas estratégicas.
Art. 5º Para o 18º Ciclo, que compreende o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, são estabelecidas as seguintes metas globais:
I - 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) de certificados emitidos em ações de desenvolvimento;
II - 150 (cento e cinquenta) iniciativas estratégicas realizadas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta do Conselho