PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 37/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-010/GO; Trecho: ENTR GO-236 - ENTR GO-239 (ALTO PARAÍSO DE GOIÁS); SNV 010BGO0150, com ocupação no km 160,010, perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 5,00 m² (cinco metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; Trecho: ENTR GO-430 (P/PLANALTINA) - R.TRINTA E QUATRO (SÃO GABRIEL DE GOIÁS) com ocupação no km 30,680 perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 5,00 m² (cinco metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-020/GO Trecho: SANTA MARIA - ENTR GO-112 (ALVORADA DO NORTE); SNV 020BGO00170, com ocupação no km 170,220, perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 6,10 m² (seis metros e dez centímetros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 22,30 m² (vinte e dois metros e trinta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 11,60 m² (onze metros e sessenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; Trecho: ENTR GO-108 - ENTR BR-020/349/GO-108 (P/POSSE); SNV 020BGO0020 com ocupação no km 230,960 perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 6,00 m² (seis metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 22,00 m² (vinte e dois metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 12,00 m² (doze metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; Trecho: ENTR GO-346 (P/CABEÇEIRAS) - ENTR GO-468 (DISTRITO DE BEZERRA); SNV 020BGO0120 com ocupação no km 30,140 perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 6,00 m² (seis metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 22,00 m² (vinte e dois metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 12,00 m² (doze metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-040/GO Trecho: ENTR GO-010 (P/LUZIÂNIA) - ENTR BR-040/050/354/457 (CRISTALINA); SNV 040BGO0050 com ocupação no km 31,500, perfazendo uma área total de 40,01 m² (quarenta metros e um centímetro quadrado), sendo 14,32 m² (quatorze metros e trinta e dois quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 9,00 m² (nove metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 16,69 m² (dezesseis metros e sessenta e nove centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-070/GO Trecho: FIM DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO - ENTR BR-070/414 (ACESSO NORTE COCALZINHO DE GOIÁS); SNV 070BGO075 com ocupação no km 60,910, perfazendo uma área total de 40,15 m² (quarenta metros e quinze centímetro quadrado), sendo 6,65 m² (seis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 21,00 m² (vinte e dois metros) inseridos na área lateral direita, e 11,50 m² (onze metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-070/DF Trecho: ENTR DF-451 - ENTR BR-070/251/DF-180(P/NORTE) SNV 070BDF0012 com ocupação no km 9,350, perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 26,00 m² (vinte e seis metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 10,00 m² (dez metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 4,00 m² (quatro metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-080/GO; Trecho: ENTR BR-080/251 - ENTR GO-230/435 (PADRE BERNARDO) SNV 080BGO0095 com ocupação no km 42,640 perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 7,00 m² (sete metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 16,50 m² (dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 16,50 m² (dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-080/DF Trecho: ENTR DF-220 - ENTR VICINAL-511 SNV 080BDF0052 com ocupação no km 29,420 (sentido crescente e decrescente) perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 8,00 m² (oito metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 16,00 m² (dezesseis metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 16,00 m² (dezesseis metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-251/DF Trecho: ENTR DF-473 - ENTR DF-135 SNV 251BDF0532 com ocupação no km 32,850 perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 7,00 m² (sete metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 16,50 m² (dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 16,50 m² (dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; BR-251/GO Trecho: ENTR GO-010 - ENTR GO-295 (DIV GO/DF) SNV 251BGO0485 com ocupação no km 32,850 perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 7,00 m² (sete metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 16,50 m² (dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 16,50 m² (dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de equipamento de monitoramento de tráfego e segurança pública do Programa Alerta Brasil.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 68.476,50 (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.003411/2025-93
DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA
Superintendente Regional/DNIT/GO/DF