PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-113/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-110 (BOM JESUS) - ENTR BR116/285 (P/VACARIA), SNV 285BRS0090, segmento do km 101+080m ao km 104+940m, lado direito, numa extensão total de 3860 metros por 1,5 metros de largura, segmento do km 104+390m ao km 108+070m, lado esquerdo, numa extensão total de 3680 metros por 1,5 metros de largura e segmento do km 107+240m ao km 108+070m, lado direito, numa extensão total de 830 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 101+300m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 101+690m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 102+075m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 102+280m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 102+585m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 103+030m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 103+990m, com extensão de 70 metros (sendo 25 m sobre faixa de rolamento e 45 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 104+390m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura e travessia no km 10+065m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura perfazendo uma área total de 13.500,00 m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados), no município de Bom Jesus/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/05/2026, através do documento SEI nº 24909778. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000027/2022-14. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026.