EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Nº 81/2024
Espécie: Termo de Compartilhamento de imóvel e rateio e despesas, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº 375.114/0001-16 e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, CNPJ Nº 26.474056/0009-29
Processo: nº 08135.000079/2024-31
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I- A exclusão das despesas relativas aos serviços de limpeza e conservação, ficando o ÓRGÃO GESTOR e o ÓRGÃO CLIENTE responsáveis pela execução dos serviços, separadamente:
a) - A responsabilidade pela limpeza e conservação das áreas de uso comum do imóvel, será do ÓRGÃO GESTOR e do ÓRGÃO CLIENTE, sem vinculo com a despesa, cada órgão cuidará separadamente dos seus respectivos andares.
b) - O início dos efeitos da exclusão do rateio dos serviços de limpeza e conservação é a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, data de vigência do contrato próprio do IPHAN.
II- A inclusão da Despesa da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incidente sobre o Contrato nº 011/2024 (SEI n.º 7079524), referente à prestação de serviço de manutenção de bomba de água, compartilhado entre a DPU/SE e o IPHAN/SE.
a) - A responsabilidade, do pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária constitui despesa inerente ao contrato firmado e que o objeto contratual é utilizado por ambas as instituições, reputa-se adequado que tal custo seja compartilhado proporcionalmente à área ocupada por cada órgão, correspondendo a 67,98% à DPU e 32,02% ao IPHAN.
b)- O início dos efeitos da inclusão da despesa de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incidente sobre o Contrato nº 011/2024 (SEI n.º 7079524), referente à prestação de serviço de manutenção de bomba de água, compartilhado entre a DPU/SE e o IPHAN/SE a partir de dezembro de 2024, data de assinatura do contrato de Compartilhamento nº 081/2024.
III- A inclusão da Despesa de Contribuição com Iluminação Pública (CIP) incidente sobre o Contrato nº 069/2022 (SEI n.º 5111271), referente à prestação de serviço de energia elétrica, compartilhado entre a DPU/SE e o IPHAN/SE. Não se trata de uma nova despesa, pois esta consta da fatura de Energia elétrica, porém o pagamento dela é separado, por se tratar de outra natureza de despesa (339039), onde a responsabilidade do pagamento é correspondente a 67,98% à DPU e 32,02% ao IPHAN.
IV- A inclusão da Taxa de uso de Terreno da Marinha compartilhado entre a DPU/SE e o IPHAN/SE, corresponde a uma despesa do imóvel que não fora incluída no referido Termo, porém constitui despesa inerente ao contrato firmado já que o objeto contratual é utilizado por ambas as instituições, onde a responsabilidade do pagamento é correspondente a 67,98% à DPU e 32,02% ao IPHAN.
Vigência: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Data da Assinatura: Brasília/DF, 22 de maio de 2026
Assinatura: Felippe Vilaça Loureiro Santos, Secretário-Geral Executivo Adjunto, pela DPU e Luiz Eduardo Alves de Oliva, pelo IPHAN